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Política

- Publicada em 28 de Julho de 2016 às 22:04

STF nega pedido do governo contra reajuste de 8,13%

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu medida liminar solicitada pelo governo do Rio Grande do Sul para que fosse suspensa a promulgação das leis que dispõem sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores dos Poderes Judiciário e Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado. A decisão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.562.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu medida liminar solicitada pelo governo do Rio Grande do Sul para que fosse suspensa a promulgação das leis que dispõem sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores dos Poderes Judiciário e Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado. A decisão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.562.
As leis questionadas - 14.910, 14.911, 14.912, 14.913 e 14.914, todas de 18 de julho de 2016 - preveem o reajuste de 8,13% às categorias, retroativo a janeiro de 2016 e extensivo a aposentados e pensionistas. O governo estadual ressalta na ação que os projetos de lei que deram origem às normas chegaram a ser vetados pelo chefe do Executivo, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.
Na ADI, ao pedir a suspensão das normas, o governador apontou que as leis ferem o princípio da isonomia, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, pois dizem respeito à revisão geral anual e não atingem todos os servidores estaduais. Com relação a essa argumentação e em análise preliminar dos autos, o ministro ressaltou que, "se realmente essas leis são um reajuste anual, elas deveriam ser estendidas às demais categorias, e não, como pretende o requerente, acarretando a perda do direito daqueles servidores que foram beneficiados", com a suspensão das leis questionadas.
A decisão do presidente da Corte ocorreu durante as férias coletivas dos ministros, podendo o relator da ação, ministro Luiz Fux, reexaminar o pedido no retorno das atividades.
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