Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 20 de Julho de 2016 às 17:36

Michel Temer tem 30 dias para pagar multa

Temer pode incorrer na Lei da Ficha Limpa

Temer pode incorrer na Lei da Ficha Limpa


EVARISTO SA/AFP/JC
O presidente interino Michel Temer (PMDB) tem 30 dias contados a partir de terça-feira para pagar a multa no valor de R$ 80 mil referente ao processo no qual foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo por doação eleitoral acima do permitido na legislação. Por esta condenação, Temer pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa caso tente se candidatar a um cargo eletivo nos próximos oito anos.
O presidente interino Michel Temer (PMDB) tem 30 dias contados a partir de terça-feira para pagar a multa no valor de R$ 80 mil referente ao processo no qual foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo por doação eleitoral acima do permitido na legislação. Por esta condenação, Temer pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa caso tente se candidatar a um cargo eletivo nos próximos oito anos.
O peemedebista deverá retirar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) na 5ª Zona Eleitoral, no bairro de Jardim Paulista, zona Sul de São Paulo, e retornar ao local para informar o pagamento. Se perder o prazo, o presidente interino entra no cadastro da Dívida Ativa da União. O pagamento da multa não anula os efeitos da condenação, segundo a Justiça Eleitoral. Temer foi condenado no início de maio por unanimidade no plenário do TRE por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemedebista concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff (PT).
Segundo a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o então candidato a vice doou ao todo R$ 100 mil a dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi. Cada um recebeu R$ 50 mil. O valor é 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013.
Naquele ano, Temer declarou rendimentos de R$ 839.924,46. Como a lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior, o peemedebista não poderia doar quantia superior a R$ 83.992,44. A Lei da Ficha Limpa estabelece, na alínea "p" do inciso 1º, que fica inelegível "a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de oito anos após a decisão".
Responsável pela defesa do presidente em exercício Michel Temer no caso, o advogado Gustavo Mendes afirmou que vai entrar em contato com a Justiça Eleitoral para negociar a forma de pagamento. A assessoria da presidência informou apenas que Temer vai pagar a multa e não vai comentar o assunto.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO