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- Publicada em 20 de Julho de 2016 às 17:00

Liberadas as convenções e novas regras para direito de resposta

Desde ontem, a Justiça Eleitoral passou a permitir que partidos realizem convenções para escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. As siglas podem usar prédios públicos para realizar os eventos.
Desde ontem, a Justiça Eleitoral passou a permitir que partidos realizem convenções para escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. As siglas podem usar prédios públicos para realizar os eventos.
Além disso, começam a vigorar regras especiais para os pedidos de direito de resposta de candidatos que se sentiram caluniados pela imprensa.
A principal diferença são os prazos, mais curtos. A partir de agora, a Justiça tem até 72 horas para responder aos pedidos, e os veículos de comunicação têm até 48 horas para executá-los, se assim for decidido.
Normalmente, segundo a Lei de Direito de Resposta, a publicação de uma retratação pode demorar semanas depois de feito o pedido.

Principais datas do calendário eleitoral deste ano

20/jul - Realização de convenções de candidatos a prefeito, a vice e a vereador. Além disso, candidatos passam a ter seu direito de resposta a calúnias julgados mais rapidamente. Parentes de candidatos não podem mais atuar como juízes eleitorais até a diplomação dos eleitos
6/ago - Rádio e TVs ficam proibidas de veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação
15/ago - Último dia para os partidos e coligações apresentarem o registro de candidatos
26/ago - Início do horário eleitoral gratuito
12/set - Último dia para troca de candidatura (exceto em caso de morte do candidato, que tem prazo maior)
15/set - Divulgação dos relatórios de arrecadação e gastos das campanhas pela Justiça Eleitoral
17/set - Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, a não ser em flagrante
22/set - Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral
27/set - Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante
29/set - Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de comícios
30/set - Último dia antes do primeiro turno para a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e também para a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral
1/out - Último dia para a propaganda eleitoral em alto-falantes ou amplificadores de som e por material gráfico
2/out - Primeiro turno das eleições
15/out - Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante. Recomeça a propaganda eleitoral gratuita nas cidades em que haverá segundo turno
25/out - Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo de flagrante
27/out - Último dia para a realização de comícios
28/out - Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio, na televisão, na imprensa escrita. Debates só são permitidos até 0h
29/out - Último dia de propaganda em alto-falantes e por material gráfico
30/out - Segundo turno das eleições