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Política

- Publicada em 14 de Julho de 2016 às 13:39

MPF não vê crime comum em pedalada e arquiva investigação sobre autoridades

Agência Estado
O Ministério Público Federal (MPF) concluiu que as pedaladas fiscais não configuram crimes comuns, inclusive as que embasam o processo de impeachment de Dilma Rousseff. Em parecer enviado à Justiça nesta quinta-feira, o procurador da República no Distrito Federal Ivan Marx pede o arquivamento de investigação aberta para apurar possível infração penal de autoridades do governo da presidente afastada. Ele concluiu, no entanto, que as manobras visaram maquiar as contas públicas, principalmente no ano eleitoral de 2014, o que configura improbidade administrativa - um delito civil.
O Ministério Público Federal (MPF) concluiu que as pedaladas fiscais não configuram crimes comuns, inclusive as que embasam o processo de impeachment de Dilma Rousseff. Em parecer enviado à Justiça nesta quinta-feira, o procurador da República no Distrito Federal Ivan Marx pede o arquivamento de investigação aberta para apurar possível infração penal de autoridades do governo da presidente afastada. Ele concluiu, no entanto, que as manobras visaram maquiar as contas públicas, principalmente no ano eleitoral de 2014, o que configura improbidade administrativa - um delito civil.
As pedaladas fiscais consistiram no atraso de repasses do Tesouro Nacional para que bancos públicos pagassem obrigações do governo com programas sociais e empréstimos subsidiados. Por conta desses atrasos, as instituições tiveram de honrar as despesas com recursos dos correntistas. Para o Tribunal de Contas da União (TCU), as manobras foram operações de crédito ilegais entre os bancos e seu controlador, a União, pois não tiveram autorização Legislativa.
O procurador analisou seis tipos de manobra após ouvir integrantes da equipe econômica do governo Dilma, analisar as auditorias do TCU e os documentos das operações. Segundo ele, não houve empréstimo sem aval do Congresso, pois as manobras não se enquadram no conceito legal de operação de crédito. No despacho, ele conclui que houve inadimplência contratual, ou seja, o governo não fez os pagamentos nas datas pactuadas, descumprindo os contratos com os bancos. Marx pontua que, em alguns casos, os atrasos nos repasses tinham previsão legal e, em outros, as autoridades não tinham a intenção de fazer empréstimos ilegais.
Os argumentos do procurador sobre as pedaladas coincidem com os da defesa de Dilma no impeachment. O processo em curso no Senado avalia se a petista cometeu crime de responsabilidade, um tipo de infração diferente do crime comum. Mesmo assim, as conclusões devem reforçar as alegações de senadores que defendem a volta da presidente afastada às suas funções.
Ao atrasar os repasses aos bancos, o governo adiava despesas e, com isso, o registro, pelo Banco Central, desses passivos na dívida líquida do setor público. Para Marx, embora não se tenha configurado crime comum, essa prática configura improbidade administrativa. "Todos os atos seguiram o único objetivo de maquiar as estatísticas fiscais, utilizando-se, para tanto, do abuso do poder controlador por parte da União e do 'drible' nas estatísticas do BC", sustenta.
O procurador ressalta que essa irregularidade teve sérias consequências para a economia brasileira, entre elas o rebaixamento do rating pelas agências de classificação de risco. "É inegável que a prática das 'pedaladas' minou a credibilidade das estatísticas brasileiras, contribuindo para o rebaixamento da nota de crédito do País."
Na sexta-feira, 8, Marx já havia concluído que as pedaladas no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não foram crimes comuns. Agora, no despacho mais recente, ele sustenta que a mesma conclusão cabe às manobras do Plano Safra, no Banco do Brasil, que foram usadas para embasar o impeachment. Nos dois casos, os bancos emprestam dinheiro a grandes empresas a juros mais baixos que os de mercado. A diferença entre as taxas é coberta pelo Tesouro, que não fez os repasses conforme pactuado.
"Em ambos casos, há um simples inadimplemento contratual quando o pagamento não ocorre na data devida, não se tratando de operação de crédito. Entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado", reiterou. 
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