A Justiça gaúcha suspendeu o processo que poderia levar à cassação do deputado estadual e ex-jogador de futebol Mário Jardel (PSD). A desembargadora do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RS) Catarina Rita Krieger Martins concedeu liminar na tarde desta terça-feira (5), atendendo ao pedido da defesa do ex-jogador. A decisão provocou o cancelamento da votação no plenário, prevista para ocorrer nesta terça.
A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou em 21 de junho o parecer do relator, Elton Weber (PSB), favorável ao relatório que indicou a cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar. Em nota, a presidente da casa, Silvana Covatti, afirmou que foram atendidas as regras constitucionais e que recorrerá da decisão.
Segundo o site do TJ-RS, Catarina estabeleceu a nulidade de parte do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o deputado. A medida atinge desde o ato de encerramento da fase instrutória. A desembargadora definiu que Jardel deve ser interrogado por entender que houve cerceamento de defesa.
"O que não pode é a autoridade administrativa ou judiciária negar ao imputado a possibilidade de produção de provas e, ainda assim, emitir decreto condenatório", ponderou a desembargadora.
Além disso, o PAD deve ficar suspenso até que seja encerrado o período de licença-saúde do parlamentar ou que seja realizada a perícia pelo corpo médico do Legislativo. A avaliação deve indicar se o ex-jogador reúne condições de ser pessoalmente ouvido no processo instaurado contra ele.
A defesa também solicitou na ação a anulação de uma série de procedimentos ocorridos durante o trâmite do processo, o que não foi acatado.