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Opinião

- Publicada em 25 de Julho de 2016 às 18:07

Invasão não é legal, não!

Se o Estado nunca recebe quem nunca fez qualquer tipo de invasão, como pode ou haverá de receber quem invade prédios públicos ou impede a circulação sentando em grupo do meio de logradouros públicos ou incendiando pneus? Sim, pois não se trata de ocupação. A ocupação é feita pelo órgão, organismo, departamento, ou qualquer dependência afetada a uma certa e determinada destinação pelo próprio Estado, enquanto município, estado-membro ou União.
Se o Estado nunca recebe quem nunca fez qualquer tipo de invasão, como pode ou haverá de receber quem invade prédios públicos ou impede a circulação sentando em grupo do meio de logradouros públicos ou incendiando pneus? Sim, pois não se trata de ocupação. A ocupação é feita pelo órgão, organismo, departamento, ou qualquer dependência afetada a uma certa e determinada destinação pelo próprio Estado, enquanto município, estado-membro ou União.
Por isso, nenhum particular, seja a que título for, tem o direito de ocupá-los para alavancar seus interesses ou reivindicações, por mais lídimas que sejam ou possam vir a ser. E isso porque os prédios públicos são destinados ao uso do público em geral e por essa razão não podem ser impedidos de acesso ou de funcionamento através de quaisquer meios, especialmente meios espúrios ou ilegais, como é o caso de invasão para forçar isso ou aquilo. Inclusive para ser ouvido pessoalmente pela autoridade a que esteja vinculado o interesse que objetiva ver satisfeito. E não adianta alguém não gostar de ouvir essa verdade, pois invasão é ato que não possui previsão legal para qualquer fim. Ao contrário, a lei prevê que qualquer invasão pode e deve ser rechaçada até mesmo administrativamente, independentemente de poder ser rechaçada também mediante autorização judicial, até com requisição de uso da força pública. Assim mesmo, do mesmo modo que o particular pode, mediante desforço próprio, rechaçar a invasão da sua propriedade, conforme a previsão legal. Nesse compasso, torna-se imperativo reperguntar: se o Estado nunca recebeu ou recebe o cidadão que nunca fez qualquer tipo de invasão, como poderia ou haverá de receber quem invade prédios públicos, impedindo o seu acesso e funcionamento, ou impede a circulação de pessoas, veículos e bens incendiando pneus ou sentando em grupo do meio de logradouros públicos?
Jurista, escritor e jornalista
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