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Opinião

- Publicada em 05 de Julho de 2016 às 15:42

Não à venda casada de produtos

Agora é lei! O governador José Ivo Sartori (PMDB) sancionou a proibição da venda casada de internet, TV e telefonia, um velho anseio da sociedade consumerista, através da Lei nº 14.892/2016, de minha autoria. A Assembleia Legislativa havia aprovado o Projeto de Lei nº 223/15, também de minha autoria, que atende ao constante apelo da sociedade que reclama da chamada venda casada quase sempre compulsória.
Agora é lei! O governador José Ivo Sartori (PMDB) sancionou a proibição da venda casada de internet, TV e telefonia, um velho anseio da sociedade consumerista, através da Lei nº 14.892/2016, de minha autoria. A Assembleia Legislativa havia aprovado o Projeto de Lei nº 223/15, também de minha autoria, que atende ao constante apelo da sociedade que reclama da chamada venda casada quase sempre compulsória.
Vem ocorrendo com muita frequência em serviços de telefonia, televisão por assinatura, comunicação multimídia, enfim todo o tipo. Diariamente, de uma forma ou outra, somos explorados em clara afronta ao Código de Defesa do Consumidor, que proíbe este tipo de transação e, recentemente, tivemos inclusive uma das empresas do sistema - agora em recuperação judicial - prometendo, mesmo na venda casada, o que não podia cumprir.
O Código do Consumidor já impede a venda casada desde 1990, mas os operadores insistem em praticá-la e o consumidor, sem argumentos, aceita esta imposição. Pois, se faltava uma lei estadual agora já a temos e ela vai preencher uma lacuna completando, em termos estaduais e locais, o Código do Consumidor, pois reforça ao fornecedor a proibição de exigência de venda casada.
Recomendo que se grave a lei na cabeça - o número é a 14.892/2016 - e, se for o caso, que a carreguemos no bolso para usar no momento adequado.
Deputado estadual (PTB)
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