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santa maria

- Publicada em 27 de Julho de 2016 às 14:59

Justiça decide que réus da Kiss irão a júri popular

Juiz diz que economia com equipamentos de segurança levou à tragédia

Juiz diz que economia com equipamentos de segurança levou à tragédia


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
Exatos três anos e meio depois da tragédia que matou 242 pessoas e feriu outras 636 na boate Kiss, em Santa Maria, a Justiça decidiu levar a júri popular os quatro principais acusados de serem responsáveis pelo incêndio. A decisão foi anunciada ontem pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria.
Exatos três anos e meio depois da tragédia que matou 242 pessoas e feriu outras 636 na boate Kiss, em Santa Maria, a Justiça decidiu levar a júri popular os quatro principais acusados de serem responsáveis pelo incêndio. A decisão foi anunciada ontem pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria.
Os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão serão julgados pelas acusações de homicídio duplamente qualificado (242 vezes consumado e 636 vezes tentado), apontadas pelo Ministério Público (MP). Spohr e Hoffmann eram donos do estabelecimento, e Santos e Leão, músicos do grupo Gurizada Fandangueira que fizeram o show pirotécnico que deu origem às chamas. Ainda não há data marcada para o julgamento.
O magistrado decidiu que há presença de materialidade e de indícios suficientes de que os acusados teriam cometido o fato nos termos da denúncia do MP. "As versões defensivas, embora possam existir, não restaram demonstradas de forma cabal, uníssona, numa única direção para que possam subtrair o julgamento pelo Conselho de Sentença", considerou, em decisão de 195 páginas.
De acordo com a denúncia, as centelhas que atingiram o teto da boate entraram em contato com a espuma altamente inflamável que revestia parcialmente paredes e teto do estabelecimento, desencadeando o fogo e a emissão de gases tóxicos. Os promotores Maurício Trevisan e Joel Oliveira Dutra assinam a denúncia, acolhida pela Justiça em abril de 2013. Para eles, Spohr e Hoffman contribuíram implantando a espuma inflamável e sem indicação técnica de uso, contratando um show que incluía exibições com fogos de artifício e mantendo a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e de segurança contra possíveis incêndios. Leão e Santos, por sua vez, respondem por terem utilizado fogos de artifício recomendados para uso externo dentro da boate.

Magistrado aceitou qualificadoras, entre elas motivo torpe

Conforme a denúncia do Ministério Público, os crimes foram cometidos mediante meio cruel, haja vista o emprego de fogo e a produção de asfixia nas vítimas. Além disso, há o motivo torpe, pois Louzada entendeu que há indícios de que Spohr e Hoffman teriam economizado na compra de revestimento adequado e que não investiram na segurança contra incêndios.
Santos e Leão, por sua vez, teriam adquirido fogos de artifício para uso externo por serem mais baratos do que aqueles indicados para ambientes fechados. Dessa forma, entendeu o juiz, a qualificadora deverá ser levada à apreciação pelo tribunal popular.
Os quatro réus tiveram a prisão decretada no dia seguinte à tragédia. A liberdade foi concedida em 29 de maio daquele ano, por meio de recurso, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O processo criminal possui 20 mil páginas, separadas em 93 volumes. Foram ouvidas 204 pessoas - 114 vítimas, 16 testemunhas de acusação, 50 testemunhas de defesa, duas testemunhas referidas, 18 peritos e os quatro réus.
Em setembro do ano passado, o ex-chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria, major Gerson da Rosa Pereira, foi condenado a seis meses de detenção pelo delito de fraude em documentos. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade, e Pereira entrou com recurso, que hoje tramita na 4ª Câmara Criminal.