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- Publicada em 20 de Julho de 2016 às 21:45

Justiça solta três delegados da PF presos na Operação Inversão

Estadão Conteúdo
A Justiça Federal mandou soltar nesta quarta-feira, 20, os três delegados de Polícia Federal presos na Operação Inversão, da Polícia Federal, por suspeita de envolvimento em esquema de corrupção na área de combate a fraudes previdenciárias. A decisão que devolve a liberdade aos delegados Ulisses Francisco Vieira Mendes - aposentado -, Rodrigo Cláudio de Gouvea Leão e Carlos Bastos Valbão é da juíza Ana Clara de Paula Oliveira Passos, da 9.ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
A Justiça Federal mandou soltar nesta quarta-feira, 20, os três delegados de Polícia Federal presos na Operação Inversão, da Polícia Federal, por suspeita de envolvimento em esquema de corrupção na área de combate a fraudes previdenciárias. A decisão que devolve a liberdade aos delegados Ulisses Francisco Vieira Mendes - aposentado -, Rodrigo Cláudio de Gouvea Leão e Carlos Bastos Valbão é da juíza Ana Clara de Paula Oliveira Passos, da 9.ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
A única restrição imposta aos delegados Rodrigo Leão e Carlos Valbão é que eles fiquem afastados de suas funções. Eles integravam os quadros da Delegacia de Combate a Crimes Previdenciários.
A ordem judicial pela soltura dos delegados acolhe pedido de liberdade provisória de seus defensores.
Os delegados haviam sido presos na quinta-feira, 14. Segundo a Procuradoria da República, os policiais "transformaram a Delegacia de Combate a Crimes Previdenciários em um balcão de negócios e de impunidade".
A Procuradoria sustenta que os delegados da PF "conduziam investigações para exigir propina". Eles teriam recebido até R$ 800 mil em propinas, afirma a Procuradoria.
Os advogados dos delegados, no entanto, são taxativos. Eles alegam inocência de seus clientes.
O criminalista Luiz Fernando Pacheco, que defende o delegado Rodrigo Leão, afirmou. "O nosso argumento, acolhido pela 9.ª Vara Federal, é que as acusações que pesam contra ele (Leão) são extremamente frágeis."
Segundo a Procuradoria, Leão ganhou uma imagem de Santa Rita de Cássia de um homem que ele próprio indiciou em inquérito. O investigado soube que Leão é devoto da santa e o presenteou. Outra parte da acusação diz que o delegado vendeu um título de sócio do clube Pinheiros para um outro investigado contra o qual ele presidiu inquérito há cerca de dois anos.
"Ganhar uma imagem da santa seria um ato de corrupção, no entendimento do Ministério Público Federal", anotou o advogado Luiz Fernando Pacheco. "Outro ato de corrupção foi vender o título do clube. O dr. Rodrigo Leão nem lembrava do inquérito que tinha presidido contra o comprador do título do clube. As acusações são muito frágeis, elas nos cheiram a perseguição política."
O criminalista apontou no pedido de liberdade provisória a "desnecessidade" da prisão preventiva de Rodrigo Leão e a longa folha de serviços prestados por ele à corporação. "Oferecemos como alternativa da nova legislação o próprio monitoramento eletrônico, mas a juíza achou desnecessário. Ele só fica afastado das funções enquanto a investigação caminhar."
"Foi uma vitória da Justiça", declarou Pacheco.
O advogado Ladisael Bernardo, que defende o delegado Carlos Valbão, disse que a prisão de seu cliente "ocorreu coincidentemente após ele se desentender com a administração no ano passado".
"Não tem absolutamente nada contra ele (Valbão) nos autos. O único dinheiro que acharam de depósito demonstrou que se referia a um contrato de empréstimo de consignação, com juros bem baixinhos, um e meio por cento, emprestou para uma pessoa da família. Não tem nada que pudesse ligá-lo aos fatos narrados na acusação do Ministério Público Federal. O dr. Valbão não era nem presidente do inquérito do qual resultou tudo isso. Há um certo exagero."
Segundo Ladisael Bernardo o delegado foi grampeado por um ano. "Não acharam nada, esse País está ficando louco. É preciso repor a verdade. Estão ferindo os princípios da impessoalidade, inventaram uma história e isso não pode acontecer, com um objetivo claro. Se for absolvido criminalmente será demitido administrativamente."
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