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Geral

- Publicada em 11 de Julho de 2016 às 21:36

Cappellari recorrerá de multa por irregularidades em licitações

Unibus assumiu três linhas quando a Sentinela Ltda. foi à falência

Unibus assumiu três linhas quando a Sentinela Ltda. foi à falência


JONATHAN HECKLER/JC
Isabella Sander
O diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari, recorrerá da multa de R$ 1,5 mil estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na semana passada. O montante refere-se ao valor máximo previsto por irregularidades por inobservância a normas constitucionais e legais na gestão administrativa. O órgão estadual apontou três atitudes problemáticas da EPTC relativas à gestão dos consórcios e ao processo licitatório do serviço de transporte público de Porto Alegre.
O diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari, recorrerá da multa de R$ 1,5 mil estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na semana passada. O montante refere-se ao valor máximo previsto por irregularidades por inobservância a normas constitucionais e legais na gestão administrativa. O órgão estadual apontou três atitudes problemáticas da EPTC relativas à gestão dos consórcios e ao processo licitatório do serviço de transporte público de Porto Alegre.
A decisão do TCE se deu em sessão da 2ª Câmara Especial, pela conselheira substituta Ana Warpechowski, relatora do processo. A multa foi definida após inspeção extraordinária de planilhas do exercício da EPTC entre 2007 e 2014. Segundo o voto da relatora, ficou caracterizada omissão de Luiz Afonso dos Santos Senna (diretor da empresa de 2007 a março de 2010), Romano Tadeu da Silveira Botin (diretor de abril a junho de 2010) e Vanderlei Cappellari (diretor desde julho de 2010). Como Botin permaneceu pouco tempo no cargo, não foi multado, mas Senna recebeu pena de R$ 200,00. Além da multa, Ana determinou que a EPTC regularize suas ações de controle, especialmente porque o processo licitatório do transporte público da Capital já acabou.
Foi verificada pelos auditores a ausência de procedimento licitatório por tempo excessivo, bem como alterações no controle societário das empresas integrantes do consórcio e a transferência de linhas e transações entre concessionárias. A multa maior para Cappellari se deve ao fato de que grande parte das transferências de linhas e transações entre concessionárias ocorreu durante sua gestão.
Para Cappellari, a decisão é injusta. "Nossa gestão realizou a licitação. Precisamos fazer três editais para concluir o processo licitatório. Se no primeiro já tivesse havido demonstração de interesse das empresas, teríamos concluído o procedimento em um prazo extremamente curto, mas não controlamos as propostas das empresas", critica.
O diretor-presidente destaca a atitude tomada pela EPTC em relação à empresa Sentinela Ltda., responsável até abril de 2011 pelas linhas 430 - Bela Vista/Anita, 436 - Jardim Ipê e 490 - Morro Santana. "Quando a empresa faliu, tomamos todas as medidas dentro do processo legal de transferir a operação para outra concessionária de forma precária e transitória, até a licitação ser feita", defende. Licitar somente aquelas três linhas, conforme Cappellari, inviabilizaria o processo pretendido, de fazer a licitação das linhas concentradas em bacias Sul, Leste, Norte e Oeste.
Desde 2010, a Sentinela apresentava dificuldades financeiras. Quando a EPTC percebeu que a situação contábil impossibilitaria que a empresa cumprisse com a substituição obrigatória da frota e com a tabela horária, o diretor-presidente definiu que a Unibus assumiria as linhas.
"Isso está na lei. Não havendo operação de uma das empresas, o consórcio é obrigado a manter as linhas com outra empresa. Inclusive, o TCE discutiu amplamente sobre qual a alternativa mais adequada em situações de falência de uma empresa", garante Cappellari.
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