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Economia

- Publicada em 20 de Julho de 2016 às 13:43

Ministério declara Rio Grande do Sul e outros 14 Estados área livre da peste suína clássica

Carne suína só poderá entrar nos estados livres da doença quando houver certificação sanitária oficial

Carne suína só poderá entrar nos estados livres da doença quando houver certificação sanitária oficial


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Agência Brasil
Quinze estados e o Distrito Federal foram declarados livres da ag clássica. A decisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que inclui o Rio Grande do Sul, foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União. A doença é altamente contagiosa. O animal contaminado apresenta febre, manchas avermelhadas pelo corpo, paralisia nas patas traseiras e dificuldades respiratórias, podendo levar à morte. A peste suína clássica não é uma zoonose, ou seja, não infecta seres humanos.
Quinze estados e o Distrito Federal foram declarados livres da ag clássica. A decisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que inclui o Rio Grande do Sul, foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União. A doença é altamente contagiosa. O animal contaminado apresenta febre, manchas avermelhadas pelo corpo, paralisia nas patas traseiras e dificuldades respiratórias, podendo levar à morte. A peste suína clássica não é uma zoonose, ou seja, não infecta seres humanos.
A decisão do ministério abrange as seguintes unidades da federação: Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e as cidades amazonenses de Guajará, Boca do Acre, sul do município de Canutama e sudoeste da cidade de Lábrea.
A determinação ainda proíbe que porcos e material genético desses animais, que tenham vindo de regiões que não estão livre da peste suína, entrem nessas localidades. A proibição também abrange produtos de origem suína, como carnes refrigeradas ou congeladas com ou sem osso; produtos industrializados frescos, crus, curados, salgados ou defumados; miúdos in natura ou salgados, gorduras; pele de porco; e ainda produtos de origem suína destinados à alimentação animal ou para uso em fertilizantes.
Segundo o ministério, esses produtos só podem entrar nos estados livres da doença quando houver uma certificação sanitária expedida pelo serviço veterinário oficial, declarando que foram adotadas precauções para evitar o contato com vírus da peste suína.
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