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Economia

- Publicada em 13 de Julho de 2016 às 19:31

BC estende a CNPJs normas para encerrar contas

O Banco Central (BC) divulgou uma circular estendendo para o caso de conta de empresas as normas que os bancos passaram a adotar em abril para encerrar contas de clientes se a Receita Federal considerar que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte estava pendente de regularização, suspenso, cancelado ou nulo. A circular que trata do tema é a 3.804, assinada pelo diretor de Regulação, Otávio Damaso, e foi publicada no BC Correio, sistema de troca de informações do BC com o mercado financeiro.
O Banco Central (BC) divulgou uma circular estendendo para o caso de conta de empresas as normas que os bancos passaram a adotar em abril para encerrar contas de clientes se a Receita Federal considerar que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte estava pendente de regularização, suspenso, cancelado ou nulo. A circular que trata do tema é a 3.804, assinada pelo diretor de Regulação, Otávio Damaso, e foi publicada no BC Correio, sistema de troca de informações do BC com o mercado financeiro.
Há três meses, uma circular semelhante foi divulgada com instruções para abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos. Com isso, as instituições não passaram mais a ter a obrigação de fechar a conta no caso de pendência de regularização. Um dos requisitos que fazem o CPF se enquadrar neste caso é a não declaração do Imposto de Renda, por exemplo. Já para os outros casos, o encerramento das contas continua valendo. O objetivo da medida era dar mais flexibilidade para o contribuinte tentar reverter sua situação irregular com a Receita.
Além de estender os procedimentos também para os casos de CNPJ, o BC deixou mais explícito, no parágrafo único, que são caracterizadas como irregularidades cadastrais as situações de inscrição no CNPJ "baixada" ou "nula", seguindo a instrução normativa da Receita. Isso foi necessário, porque resolução anterior, de 1993, abordava o tema de forma mais genérica, como "irregularidade de natureza grave".
Um terceiro detalhe nessa circular, e a que os bancos devem se ater, é o de que para rescindir contrato as instituições financeiras precisam fazer uma referência expressa em relação ao motivo que desencadeou essa decisão.
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