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Palavra do Leitor

- Publicada em 22 de Julho de 2016 às 15:50

Venda casada

Em 28/06/2016, Rafael Korff Wagner, na página de Opinião do Jornal do Comércio, posicionou-se contra as blitze para cobrança do IPVA. Em 06/07/2016, também no JC, o deputado Marcelo Moraes (PTB), no artigo Não à venda casada de produtos, faz loas à Lei nº 14.892/2016, de sua autoria. Quando o Estado pratica venda casada, quem reclama? O deputado não percebe ou percebeu que o tributo IPVA tem no seu bojo uma enorme venda casada pelo Estado que onera todos os donos de veículos? Veja-se que o valor do imposto é proporcional ao valor do bem, e além deste valor há a cobrança via a emissão de um outro "papel" legal, que é o CLRV, adicional ao valor do tributo (imposto em si). Ou seja, além de pagar o imposto, o cidadão deve pagar a emissão de um "salvo conduto" para poder trafegar. Não se pode pagar isoladamente um ou outro. Não é isto uma venda casada? Há diversos relatos de motoristas que mesmo tendo sido confirmado pagamento do imposto foram multados por não portar o "salvo conduto". Sabe-se que está na Lei do IPVA, mas é venda casada. Provavelmente, a Lei do IPVA seja anterior ao Código de Defesa do Consumidor. Fazendo coro ao advogado Wagner, citado no início, pergunta-se que direito tem o Estado de tolher, constranger e multar o cidadão que não porta o CLRV? O MP poderia se manifestar, bem como os Procons. (João Carlos Wilhelm Coelho, engenheiro e consultor)
Em 28/06/2016, Rafael Korff Wagner, na página de Opinião do Jornal do Comércio, posicionou-se contra as blitze para cobrança do IPVA. Em 06/07/2016, também no JC, o deputado Marcelo Moraes (PTB), no artigo Não à venda casada de produtos, faz loas à Lei nº 14.892/2016, de sua autoria. Quando o Estado pratica venda casada, quem reclama? O deputado não percebe ou percebeu que o tributo IPVA tem no seu bojo uma enorme venda casada pelo Estado que onera todos os donos de veículos? Veja-se que o valor do imposto é proporcional ao valor do bem, e além deste valor há a cobrança via a emissão de um outro "papel" legal, que é o CLRV, adicional ao valor do tributo (imposto em si). Ou seja, além de pagar o imposto, o cidadão deve pagar a emissão de um "salvo conduto" para poder trafegar. Não se pode pagar isoladamente um ou outro. Não é isto uma venda casada? Há diversos relatos de motoristas que mesmo tendo sido confirmado pagamento do imposto foram multados por não portar o "salvo conduto". Sabe-se que está na Lei do IPVA, mas é venda casada. Provavelmente, a Lei do IPVA seja anterior ao Código de Defesa do Consumidor. Fazendo coro ao advogado Wagner, citado no início, pergunta-se que direito tem o Estado de tolher, constranger e multar o cidadão que não porta o CLRV? O MP poderia se manifestar, bem como os Procons. (João Carlos Wilhelm Coelho, engenheiro e consultor)
Cais Mauá
Quanto à polêmica sobre a revitalização do Cais Mauá, uma análise mais pragmática e menos ideológica seria mais útil para a cidade. A revitalização traria uma valorização econômica e humana do Centro da cidade, revertendo o processo de desurbanização que já ocorre e foi observado em outras cidades. Aumentaria a arrecadação de impostos e a criação de empregos. Quanto ao tombamento do armazém A-7, aqueles armazéns têm um valor histórico e arquitetônico limitados. Quanto ao impacto ambiental, pode ser minimizado, e não estaremos destruindo um trecho de mata ciliar ou ameaçando espécies raras. Penso que, pesando bem os benefícios e prejuízos, a cidade ganha com a revitalização. Buenos Aires é um bom exemplo a ser seguido. (Darley Worm Jr.)
Danilo Ucha
A Associação Riograndense de Imprensa (ARI) lamenta a morte do jornalista e seu conselheiro Danilo Ucha, que pautou sua carreira com talento, isenção e pluralidade. Reconhecido intelectual, deixou forte sensação de vazio entre amigos e colegas. (Batista Filho, presidente da ARI; e Ercy Torma, presidente do Conselho Deliberativo)
Danilo Ucha II
O Jornal do Comércio agradece as mensagens de condolências pelo falecimento do jornalista Danilo Ucha, enviadas por: deputado estadual Sérgio Turra (PP); Carlos Alberto Spanhol (Kaká), prefeito de Veranópolis; Victor Faccioni; diretoria e equipe Rede Plaza de Hotéis, Resorts & SPAs; Rádio Pitangueira; Priscila Moser, coordenadora da Lanagro-RS; João Carlos Wilhelm Coelho; jornalista Vilnei Herbstrith.
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