Em Porto Alegre, um jornalista é preso ao cobrir uma ação de desocupação de prédio. Em Curitiba, promotores e juízes que tiveram suas remunerações divulgadas em uma reportagem exigem indenização por danos morais.
Esses episódios poderiam muito bem ter acontecido há 50 anos, em plena ditadura militar, mas ocorreram em junho. A prisão do repórter Matheus Chaparini, do Jornal JÁ, enquanto cobria a remoção, pela Brigada Militar, de estudantes que ocupavam o prédio da Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul, e as ações contra os jornalistas da Gazeta do Povo, que revelaram salários pagos acima do teto pelo Tribunal de Justiça e pelo Ministério Público do Paraná, mostram o quão frágil é a liberdade de imprensa no Brasil.
Um dos principais motivos para isso é a falta de uma legislação específica. Em 2009, votação do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a Lei de Imprensa, que vigorava desde 1967, por considerá-la inconstitucional. Desde então, conforme determinou o STF, todas as atividades ligadas à mídia são normatizadas pela Carta Magna e pelos códigos Civil e Penal.
Quais os limites para o trabalho de um jornalista no Brasil? Como determinar o que é de interesse público e o que é violação à honra ou à imagem de alguém? Nesta edição do Jornal da Lei, especialistas avaliam a liberdade de imprensa sob as formas pela qual ela é regida atualmente no País e qual a real possibilidade de uma nova legislação substituir a extinta Lei nº 5.250.
Leia mais: