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Receita

- Publicada em 14 de Julho de 2016 às 17:36

Receita dá a receita

Consolidação dos parcelamentos previdenciários do último Refis
Consolidação dos parcelamentos previdenciários do último Refis
O prazo para a consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN iniciou no dia 12 de julho e encerrará no dia 29 de julho. Os procedimentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da RFB ou da PGFN, até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho com a utilização de código de acesso ou certifica- do digital do contribuinte. Quem fizer opção somente pelas modalidades não-previdenciárias e que quiser também consolidar débitos previdenciários, poderá, nesse mesmo período, indicar os débitos a serem parcelados. No procedimento de consolidação dos parcelamentos, os contribuintes deverão indicar: a) os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações; b) os montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas. Os procedimentos descritos acima também se aplicam aos contribuintes que aderiram às modalidades de pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o dia 29 de julho. Em se tratando de pessoa jurídica optante com inscrição baixada no CNPJ por fusão, incorporação ou cisão total, após a opção pelas modalidades de pagamento ou parcelamento, a consolidação será efetuada pela pessoa jurídica sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.
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