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JC Contabilidade

- Publicada em 21 de Julho de 2016 às 18:17

Mudança no Supersimples causa controvérsias

Para Xavier, o mais correto seria a aprovação do projeto original da Câmara dos Deputados

Para Xavier, o mais correto seria a aprovação do projeto original da Câmara dos Deputados


MARCELO G. RIBEIRO/JC
O plenário do Senado concluiu a atualização das regras para o enquadramento das empresas no Supersimples. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 125/15 tem o objetivo promover modificações na Lei Complementar nº 123/06 (Lei do Simples), atualizando a tabela do Supersimples, reduzindo a cobrança de impostos sobre micro e pequenas empresas.
O plenário do Senado concluiu a atualização das regras para o enquadramento das empresas no Supersimples. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 125/15 tem o objetivo promover modificações na Lei Complementar nº 123/06 (Lei do Simples), atualizando a tabela do Supersimples, reduzindo a cobrança de impostos sobre micro e pequenas empresas.
A principal alteração é a que prevê que, para serem enquadradas nas categorias com impostos mais baixos do Simples, as empresas devem ter uma relação entre folha de pagamento e receita bruta entre 23% e 28%. "É importante frisar que o projeto sofreu diversas alterações em sua redação original no Senado. Por essa razão, voltará a ser analisado pela Câmara de Deputados", indica o advogado tributarista Cristiano Xavier.
JC Contabilidade - O aumento do limite deve beneficiar principalmente quem?
Cristiano Xavier - Uma das alterações que merecem destaque é a significativa redução no limite do faturamento máximo para aderir ao Simples. O projeto original da Câmara previa que empresas que faturassem até R$ 14,4 milhões poderiam pagar seus tributos pela forma simplificada. Tal limite foi reduzido para R$ 4,8 milhões. Apesar da alteração, que resultou em grande redução no limite do faturamento (introduzida para atender reivindicação da Receita Federal, que previa enorme perda na arrecadação), caso aprovado, o projeto proporcionará redução da carga tributária e simplificação no pagamento dos tributos das empresas que estão na faixa de faturamento entre R$ 3,6 milhões (limite atual) e R$ 4,8 milhões (limite aprovado pelo Senado). Outros pontos importantes são a inclusão de outros setores, como de fabricação de bebidas alcoólicas (microcervejarias, destilarias, vinícolas etc.); e a possibilidade de parcelamento, para empresas do Simples, de dívidas tributárias em até 120 meses
Contabilidade - A Receita é contra, e as entidades representativas, a favor. Quais as justificativas?
Xavier - O erário é contra, porque sustenta que, caso aprovado o aumento do limite de faturamento das empresas optantes do Simples, ele acarretará redução de mais de R$ 1,7 bilhão na arrecadação federal. Por outro lado, o setor privado acredita que as novas regras do Simples contribuirão para o aquecimento da economia, principalmente na geração de empregos e no incentivo a uma maior formalização dos pequenos negócios.
Contabilidade - Na sua opinião, o que seria o mais acertado? Por quê?
Xavier - Entendo que o mais correto seria a aprovação do projeto original da Câmara dos Deputados, que previa faturamento máximo de R$ 14,4 milhões, e não este alterado pelo Senado. O Brasil é um dos países mais empreendedores do mundo, e isso se deve aos micro e pequenos empresários, que dominam o cenário nacional, gerando mais de 15 milhões de empregos. A desburocratização representa um importante motor de crescimento para o País. Este projeto de lei é mais um passo rumo à simplificação dos negócios.
Contabilidade - As empresas que não estão enquadradas atualmente poderão pedir alguma revisão retroativa de pagamentos?
Xavier - Embora o PLC nº 125/15 tenha sido aprovado pelo Senado, por ter sofrido alterações, voltará a ser analisado pela Câmara. Em outra palavras, as modificações no Simples nacional ainda não estão vigendo. Mesmo após a sanção presidencial, não haverá aplicação retroativa dos dispositivos legais alterados.
Contabilidade - As micro e pequenas empresas são as que mais geram empregos. Como as mudanças atuais podem ajudar a resgatar o desempenho da economia e do emprego no País?
Xavier - Ao reduzir a carga tributária e previdenciária, bem como desburocratizar o pagamento de impostos e contribuições, se está contribuindo para uma melhora no ambiente empresarial, que resultará, como consequência, na ampliação do número de vagas de emprego.
Contabilidade - Você acredita que a Câmara deve aprovar o texto enviado pelo Senado ou que haverá alterações?
Xavier - Difícil afirmar, mas acredito que deve ser aprovado com as alterações do Senado, pois, embora o texto seja pior do que o original da Câmara, aprimora a legislação vigente. Aprovado na Câmara, o projeto emendado pelo Senado subirá à sanção presidencial.
Contabilidade - Quando você espera que a nova lei entre em vigor?
Xavier - O texto do projeto prevê que a maioria dos dispositivos entrará em vigor em 1 de janeiro de 2018.
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