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Política

- Publicada em 29 de Junho de 2016 às 16:46

Ministro do STF revoga prisão de Paulo Bernardo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo, preso na semana passada na Operação Custo Brasil. Toffoli negou um pedido de Bernardo para que o caso dele fosse retirado da Justiça Federal de São Paulo e encaminhado para o STF, mas, por conta própria, determinou a revogação da prisão. Segundo seu despacho, a decisão do juiz federal se baseia, "de modo frágil", no argumento de que o petista poderia interferir na produção de provas.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo, preso na semana passada na Operação Custo Brasil. Toffoli negou um pedido de Bernardo para que o caso dele fosse retirado da Justiça Federal de São Paulo e encaminhado para o STF, mas, por conta própria, determinou a revogação da prisão. Segundo seu despacho, a decisão do juiz federal se baseia, "de modo frágil", no argumento de que o petista poderia interferir na produção de provas.
"Liminar requerida indeferida. Mantida as investigações junto ao juízo reclamado. Porém, por configurar flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício, determina-se cautelarmente a revogação da prisão preventiva do reclamante (Paulo Bernardo), sem prejuízo da fixação de medidas cautelares alternativas", escreveu Toffoli.
"Vislumbro, na espécie, flagrante constrangimento ilegal passível de ser reparado mediante a concessão de habeas corpus de ofício", destacou o ministro do STF em trecho da decisão.
No despacho no qual determinou a soltura de Paulo Bernardo, Toffoli afirmou que a decisão do juiz federal de primeira instância de mandar prender o petista se baseia, "de modo frágil", na conclusão pessoal de que, em razão de ser ex-ministro e ter ligação com outros investigados e com a empresa suspeita de ter cometido as irregularidades, Paulo Bernardo "poderia interferir na produção de provas".
Toffoli ressaltou na decisão que o magistrado da Justiça Federal de São Paulo não indicou no mandado de prisão "um único elemento fático concreto que pudesse amparar essa ilação".
"A prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. Disso, todavia, por ora, não há notícia", complementou Toffoli.
Toffoli citou inclusive o mensalão. Segundo ele, nem mesmo nessa ação penal, julgada em 2012, "houve a decretação de prisões provisórias, e todos os réus ao final condenados estão cumprindo ou já cumpriram as penas fixadas".
O advogado Rodrigo Mudrovitsch confirmou a decisão favorável do ministro em resposta a uma reclamação feita pela defesa.
"A decisão do STF restabelece a ordem natural das coisas: primeiro o processo e depois a eventual punição. A prisão do Paulo não se justificava", disse Rodrigo Mudrovitsch, advogado do ex-ministro. Em nota, a defesa do ex-ministro disse que Dias Toffoli "desconstruiu todos os fundamentos da prisão e deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes". 
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