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Política

- Publicada em 22 de Junho de 2016 às 18:53

TCE autoriza retomada do pagamento de correção ao TJ

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu ontem o agravo do Tribunal de Justiça contra a medida que suspendia o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) no Judiciário do Rio Grande do Sul. A decisão havia sido tomada pelo conselheiro Cezar Miola e derrubada pela maioria do pleno da Corte de Contas. Foram três votos a dois, e um conselheiro declarou-se impedido de votar. O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, presidente do Tribunal de Justiça (TJ), acompanhou a votação e classificou a decisão anterior como uma grave lesão à segurança jurídica.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu ontem o agravo do Tribunal de Justiça contra a medida que suspendia o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) no Judiciário do Rio Grande do Sul. A decisão havia sido tomada pelo conselheiro Cezar Miola e derrubada pela maioria do pleno da Corte de Contas. Foram três votos a dois, e um conselheiro declarou-se impedido de votar. O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, presidente do Tribunal de Justiça (TJ), acompanhou a votação e classificou a decisão anterior como uma grave lesão à segurança jurídica.
A PAE estabelece a equiparação salarial entre os membros do Legislativo e do Judiciário. Os valores, devidos entre 1994 e 1998, começaram a ser pagos pelo Judiciário do Estado a partir de 2010, parceladamente.
No último dia 15, o conselheiro Pedro Henrique Figueiredo, do TCE, já havia solicitado vista do processo. Em sua justificativa de voto, Figueiredo lembrou de decisão anterior do órgão, em novembro de 2015, que havia fixado critérios de correção monetária e juros para pagamentos da PAE.
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