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Justiça Federal de Curitiba determina bloqueio dos bens de Eduardo Cunha
Agência Brasil
A Justiça Federal em Curitiba determinou hoje (14) a indisponibilidade dos bens do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), da mulher dele, Cláudia Cruz, do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Zelada e mais dois investigados. Na mesma decisão, o juiz Augusto César Pansini, da 6ª Vara Federal em Curitiba, determinou a quebra sigilo fiscal de Cunha desde 2007.
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A Justiça Federal em Curitiba determinou hoje (14) a indisponibilidade dos bens do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), da mulher dele, Cláudia Cruz, do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Zelada e mais dois investigados. Na mesma decisão, o juiz Augusto César Pansini, da 6ª Vara Federal em Curitiba, determinou a quebra sigilo fiscal de Cunha desde 2007.
A decisão foi baseada no pedido feito ontem (13) pela força-tarefa dos procuradores da Operação Lava Jato pedem que Cunha seja condenado à devolução de R$ 20 milhões, montante referente a valores movimentados em contas não declaradas no exterior, além da suspensão dos direitos políticos por dez anos. Se condenada, a mulher de Cunha deverá devolver o equivalente R$ 4,4 milhões por ter sido beneficiada por valores depositados em uma das contas
O pedido de abertura da ação de improbidade questão não foi decidida pelo juiz. A questão será decidida após manifestação da defesa de Cunha.