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Opinião

- Publicada em 23 de Junho de 2016 às 15:48

Farinha pouca, meu pirão primeiro

Um Judiciário independente é uma das principais garantias para a existência do Estado Democrático de Direito. Se você duvida, olhe para a Venezuela, onde as cortes, especialmente o Supremo Tribunal, foram subordinadas ao Poder Executivo. Um Judiciário independente é uma garantia imprescindível ao cidadão. Contudo, em certas ocasiões, o argumento da independência do Judiciário é usado para justificar ações de caráter basicamente pecuniário.
Um Judiciário independente é uma das principais garantias para a existência do Estado Democrático de Direito. Se você duvida, olhe para a Venezuela, onde as cortes, especialmente o Supremo Tribunal, foram subordinadas ao Poder Executivo. Um Judiciário independente é uma garantia imprescindível ao cidadão. Contudo, em certas ocasiões, o argumento da independência do Judiciário é usado para justificar ações de caráter basicamente pecuniário.
Recentemente, uma liminar do Tribunal de Justiça (TJ) excluiu da Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LRFE) os gastos do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado sob o argumento de que a LRFE, proposta pelo Executivo, "restringe o espaço de liberdade". Aceitou-se o argumento exposto na ação movida pelo Ministério Público de que a LRFE implicaria uma violação do princípio constitucional da separação e da harmonia entre os Poderes.
É do conhecimento de todos que o Rio Grande do Sul vive uma severa crise fiscal, com implicações negativas para o investimento público e, consequentemente, para o crescimento econômico. Além disso, a falta de recursos tem gerado sucessivos atrasos nos salários dos funcionários do Poder Executivo. Nesse contexto, por mais que tenhamos apreço à independência entre os Poderes, é preciso que haja solidariedade fiscal. Em uma família, quando o chefe do domicílio perde o emprego, todos os membros são afetados, tendo de reduzir seus gastos. Esse mesmo princípio simples tem de ser empregado no Estado.
A discussão atual acerca da LRFE não diz respeito à independência dos Poderes, mas sim a uma tentativa de evitar os desagradáveis efeitos do ajuste fiscal. Na prática, há uma busca por evitar restrições salariais. Mas é preciso ter claro que o dinheiro para pagar os salários de um juiz ou de uma professora vem do mesmo lugar: o bolso do contribuinte. Nesse sentido, esperemos que o pleno do TJ casse essa liminar e restabeleça o princípio da solidariedade fiscal.
Presidente da Fecomércio-RS
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