Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 30 de Junho de 2016 às 18:28

Justiça Federal suspende cobrança de R$ 840 milhões da Oi pela Anatel

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, negou recurso da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra liminar concedida à Oi suspendendo a cobrança de R$ 840 milhões da companhia referentes à Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI). No fim de maio, a empresa de telefonia entrou com um mandado de segurança na Justiça pedindo o cancelamento da cobrança, que seria indevida.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, negou recurso da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra liminar concedida à Oi suspendendo a cobrança de R$ 840 milhões da companhia referentes à Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI). No fim de maio, a empresa de telefonia entrou com um mandado de segurança na Justiça pedindo o cancelamento da cobrança, que seria indevida.
"A Anatel cobra a TFI das operadoras referente à instalação de equipamentos para telefonia. Com a telefonia móvel, passou a cobrar pela ativação de cada celular, hoje em R$ 26,00 por aparelho. No fim de maio, venceu a outorga da Oi Móvel para operação de telefonia celular 2G. A companhia recebeu uma cobrança que, na verdade, seria pela prorrogação da outorga, mas isso é ato cartorário", explicou o advogado Eduardo Maneira, responsável pela ação.
Segundo Maneira, as taxas devidas pelas mais de 30 milhões de linhas de celulares ativas da Oi já estão pagas. Além disso, a cobrança teria sido feita sobre toda a carteira de clientes e não apenas aqueles incluídos na rede 2G.
Na decisão, o desembargador federal José Amilcar Machado, sustenta a tese da operadora. "A taxa discutida nos autos é cobrada pelo exercício do poder de polícia da agência reguladora quando da instalação de centrais de telefonia, entretanto, a emissão do certificado constitui apenas o aspecto temporal da exação, sendo o aspecto material do fato gerador a efetiva instalação das centrais de telefonia. Sendo assim, não há que se falar em nova cobrança quando não há nova instalação das centrais."
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO