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Economia

- Publicada em 22 de Junho de 2016 às 10:44

Temer sanciona lei sobre setor elétrico com vetos desfavoráveis à Eletrobras

Agência Estado
O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou lei que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica com vetos a dispositivos que favoreciam as distribuidoras do Grupo Eletrobras na Região Norte do País.
O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou lei que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica com vetos a dispositivos que favoreciam as distribuidoras do Grupo Eletrobras na Região Norte do País.
A lei, que está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22) resulta da aprovação da Medida Provisória 706/2015, que originalmente foi editada para ampliar em 180 dias o prazo para que distribuidoras assinem novos contratos de concessão. A matéria, no entanto, foi completamente modificada durante a tramitação.
O texto aprovado no Congresso permitia o repasse de dívidas bilionárias - inicialmente estimadas em R$ 4,81 bilhões - das distribuidoras da Eletrobras no Norte ao Tesouro Nacional e às contas de luz de todo o País.
O objetivo da nova MP é evitar que a União assuma um rombo maior, limitando a R$ 3,5 bilhões o repasse de socorro a essas distribuidoras.
Da forma como foi aprovada pelos parlamentares, a MP 706 obrigaria o Tesouro a pagar toda a dívida dessas empresas com a Petrobras. Tratam-se de débitos acumulados nos últimos sete anos em compra de combustível para abastecer termoelétricas.
Mal administradas e alvo de intervenção política, essas distribuidoras são vistas como um "sumidouro de recursos", principalmente as que atuam no Amazonas, Roraima e Amapá, principais beneficiárias do texto.
O presidente exercício justificou o veto a esse trecho da lei alegando que "o dispositivo representa aumento de vinculações de receitas orçamentárias, majoração de subvenções e elevação de riscos à estabilidade do setor elétrico, podendo ocasionar um impacto fiscal relevante à União".
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