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Economia

- Publicada em 14 de Junho de 2016 às 09:48

Cade abre processo contra Marcopolo e San Marino por informação falsa

Agência Estado
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu processo administrativo contra as empresas Marcopolo e San Marino Ônibus e Implementos (Neobus), com a aplicação de multa de R$ 250 mil, em razão da prestação de informação falsa pelas companhias ao órgão antitruste. A decisão está publicada em despacho no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14).
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu processo administrativo contra as empresas Marcopolo e San Marino Ônibus e Implementos (Neobus), com a aplicação de multa de R$ 250 mil, em razão da prestação de informação falsa pelas companhias ao órgão antitruste. A decisão está publicada em despacho no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14).
Segundo parecer do Cade, as duas empresas teriam dado "informação enganosa/falsa à Superintendência-Geral, no curso das tratativas de pré-notificação do ato de concentração nº 08700.002084/2016-14", que consiste na incorporação da L&M Incorporadora, detentora de 55% do capital social da Neobus, por parte da Marcopolo.
Entre outros aspectos, o parecer cita que, "à primeira vista, a operação resultaria em patamares de concentração inferiores ou próximos a 20% em diversos mercados, além de contar com concorrentes de destaque, incluindo a Ciferal". Ocorre, segundo o documento, "que a Ciferal é inteiramente detida pela Marcopolo desde 2001", não existindo qualquer dúvida razoável de que a empresa faça parte do Grupo Marcopolo, e, portanto, não pode ser considerada um "concorrente" da Marcopolo nesse mercado.
"Também não existe qualquer dúvida razoável de que as autuadas possuíam total conhecimento dessa informação. A informação prestada pelas autuadas é incontroversamente falsa", destaca o parecer. "Por meio da indicação de que a Ciferal seria concorrente da Marcopolo, as autuadas não só diluíram de forma artificial a participação de mercado resultante da operação, como apresentaram uma tese falsa para aprovação da operação, pela existência de uma suposta rivalidade no mercado", acrescenta.
As duas empresas têm de recolher o valor da multa em cinco dias contados da intimação da lavratura do auto de infração. Nesse prazo, elas ainda podem recorrer da penalidade. "Ficam as requerentes advertidas de que: as intimações dos atos processuais serão efetivadas por meio do Diário Oficial da União; o débito apurado pelo descumprimento da multa poderá ser inscrito na Dívida Ativa do Cade; a aplicação da multa não prejudica a obtenção das informações, documentos, esclarecimentos orais ou por outros meios coercitivos admitidos em direito, nem exime o faltante das responsabilidades civil e criminal decorrentes", avisa a Superintendência no despacho.
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