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Economia

- Publicada em 12 de Junho de 2016 às 20:36

Trabalhador deve fechar empresa para receber seguro-desemprego

O trabalhador que não recebeu o seguro-desemprego nos últimos meses porque tinha uma empresa em seu nome poderá recorrer ao Ministério do Trabalho para ter o benefício, após fechar a companhia ou deixar a sociedade. Mas entre o agendamento do recurso, o atendimento e a análise, será preciso esperar pelo menos dois meses pelo dinheiro. A medida, segundo o ministério, tem o objetivo de evitar fraudes com pagamentos indevidos.
O trabalhador que não recebeu o seguro-desemprego nos últimos meses porque tinha uma empresa em seu nome poderá recorrer ao Ministério do Trabalho para ter o benefício, após fechar a companhia ou deixar a sociedade. Mas entre o agendamento do recurso, o atendimento e a análise, será preciso esperar pelo menos dois meses pelo dinheiro. A medida, segundo o ministério, tem o objetivo de evitar fraudes com pagamentos indevidos.
Desde outubro, quando a pasta aumentou a restrição ao benefício, houve uma série de processos administrativos e ações judiciais. Os questionamentos são feitos por pessoas que estão inscritas no CNPJ, mas dizem não ter renda com a empresa. Pela via administrativa, esses trabalhadores tinham o recurso negado.
"A lei do seguro-desemprego fala que o trabalhador demitido sem justa causa não pode ter renda suficiente para se manter, mas não diz que a pessoa não pode ter CNPJ", questiona o advogado trabalhista Willian César Prestes Machado, de Porto Alegre. "Entendemos que os pagamentos não teriam que ser devolvidos, pois não cabe retroatividade à regra", afirma o defensor público federal Eduardo Queiroz. A Defensoria Pública da União pede que os pedidos de seguro para quem tem CNPJ não sejam negados automaticamente.
"Se houvesse o cruzamento de dados para verificar se a empresa está inativa, não haveria indeferimentos automáticos", diz Queiroz. O ministério diz que o cruzamento não é possível, porque todos os CNPJs aparecem como "ativos". Já a Receita informou que as declarações de CNPJs inativos são prestadas no início do ano seguinte ao que a empresa ficou inativa, mas o controle sobre a emissão de notas fiscais é feito pelos fiscos estaduais.
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