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Contratos de exploração de rodovias terão prazos de até 30 anos
SECOM /DIVULGAÇÃO/JC
O governador José Ivo Sartori sancionou o projeto que autoriza o Poder Executivo a conceder serviços de exploração das rodovias e infraestrutura de transportes terrestres. O ato foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira, dia 10.
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O governador José Ivo Sartori sancionou o projeto que autoriza o Poder Executivo a conceder serviços de exploração das rodovias e infraestrutura de transportes terrestres. O ato foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira, dia 10.
Seguindo o mesmo padrão adotado pela União, os contratos de concessão devem ser celebrados por meio de concorrência pública, com prazos contratuais de até 30 anos, a serem definidos de acordo com o edital, elaborado a partir de estudos técnicos. Será vencedora da licitação a concorrente que apresentar o menor valor de tarifa de pedágio.
O reajuste das tarifas de pedágio será anual, refletirá apenas a inflação do período, e será aprovado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agergs). A agência também será responsável pela revisão do contrato quando houver necessidade de apurar ou corrigir eventuais desequilíbrios econômico-financeiros. Periodicamente, a Agergs deverá revisar integralmente o contrato.