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Jornal da Lei

- Publicada em 01 de Junho de 2016 às 19:43

Resolução determina ações para inclusão na Justiça

No dia 31 de maio, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a conversão da Recomendação nº 27/2009 em resolução. Com isso, as medidas para inclusão de pessoas com deficiência física que foram propostas aos tribunais na recomendação ganham força de determinação a ser seguida pelos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, como as serventias extrajudiciais.
No dia 31 de maio, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a conversão da Recomendação nº 27/2009 em resolução. Com isso, as medidas para inclusão de pessoas com deficiência física que foram propostas aos tribunais na recomendação ganham força de determinação a ser seguida pelos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, como as serventias extrajudiciais.
O pedido para converter a recomendação em resolução foi feito pelas Comissões de Acessibilidade dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 9ª Regiões, tendo em vista a aprovação da Lei nº 13.146/2015, que dispõe sobre a inclusão das pessoas com deficiência. O texto da nova resolução proíbe qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência e busca garantir às pessoas com deficiência - servidores, serventuários extrajudiciais ou funcionários terceirizados - igualdade e proteção legal contra a discriminação.
A resolução prevê que o Judiciário e seus serviços auxiliares deverão adotar medidas que garantam a acessibilidade dos usuários com deficiência, promovendo o atendimento adequado a esse público, as adaptações arquitetônicas que permitam a livre e autônoma movimentação dos usuários (tais como uso de rampas, elevadores e reserva de vagas de estacionamento) e o acesso facilitado para a circulação de transporte público nos locais mais próximos possíveis aos postos de atendimento. Além disso, segundo a resolução, deficientes deverão ter garantido atendimento e tramitação processual prioritários, quando forem parte ou interessado.
Determinou-se, também, que cada órgão deverá dispor de ao menos 5% de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação de libras. Foi concedido o prazo máximo de 45 dias para que os tribunais criem em sua estrutura Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, que serão responsáveis por acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e os projetos de treinamento e capacitação de profissionais e funcionários que trabalhem com pessoas com deficiência.
A resolução prevê ainda a colocação competitiva de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho, em igualdade de oportunidades com os demais funcionários. A pessoa com deficiência também terá prioridade para o trabalho em regime de home office, caso exista no tribunal. A mesma prioridade deverá ser dada aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Quanto aos serviços notariais e de registro, a resolução impede estes órgãos de negar ou criar óbices ou condições diferenciais à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, entre outras medidas.
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