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JC Contabilidade

- Publicada em 30 de Junho de 2016 às 15:14

Receita dá a Receita

Carnê ATA
Carnê ATA
A Receita Federal assinou o termo de compromisso do carnê ATA (sigla em francês de Admission Temporaire), documento aduaneiro pelo qual é possível exportar e importar bens temporariamente sem a incidência de impostos, durante um ano. Com isso, por exemplo, o processo de entrada de equipamentos esportivos de atletas que irão disputar os Jogos Olímpicos será simplificado. O ATA Carnet é um passaporte de mercadorias exportadas ou importadas temporariamente. Com ele, uma empresa pode circular com produtos em 75 países sem precisar pagar impostos, em 12 meses. As empresas podem utilizar o documento em três tipos de operação: para transportar amostras comerciais, equipamentos profissionais ou artigos para apresentação ou uso em feiras, exposições e eventos semelhantes.
Atividade Preponderante
A atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro do CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), atividade esta que é utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Deve-se observar as atividades efetiva- mente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da PJ ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ. O enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente de acordo com sua atividade econômica preponderante. Os segurados empregados que prestam serviços em atividades-meio deverão ser considerados na apuração do grau de risco. Solução de Consulta Cosit nº 78, março de 2015.
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