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Economia

- Publicada em 31 de Maio de 2016 às 09:48

Justiça rejeita denúncia contra socialite Val Marchiori

No entendimento do juiz, Val Marchiori não praticou fraude em relação ao empréstimo que recebeu

No entendimento do juiz, Val Marchiori não praticou fraude em relação ao empréstimo que recebeu


Band/Divulgação/Arquivo/JC
Estadão Conteúdo
A Justiça Federal em São Paulo rejeitou denúncia contra a socialite Valdirene Aparecida de Marchiori, a Val Marchiori, acusada pela Procuradoria da República por crime do colarinho branco. Segundo a acusação, Marchiori em 2013 obteve, "de forma livre e consciente, mediante fraude", financiamento oriundo do Programa Bndes de Sustentação do Investimento (Bndes-PSI) em valor equivalente a R$ 2,79 milhões.
A Justiça Federal em São Paulo rejeitou denúncia contra a socialite Valdirene Aparecida de Marchiori, a Val Marchiori, acusada pela Procuradoria da República por crime do colarinho branco. Segundo a acusação, Marchiori em 2013 obteve, "de forma livre e consciente, mediante fraude", financiamento oriundo do Programa Bndes de Sustentação do Investimento (Bndes-PSI) em valor equivalente a R$ 2,79 milhões.
Em sentença de oito páginas, porém, o juiz Silvio Luís Ferreira da Rocha, da 10ª Vara Federal Criminal, anotou que "não se pode admitir a propositura de ação penal desprovida dos pressupostos mínimos necessários". Silvio Rocha classificou de "atípica a conduta" atribuída à Marchiori e destacou a "ausência de justa causa".
O juiz também rejeitou denúncia contra outros dois acusados pelo Ministério Público Federal - um irmão de Marchiori, Adelino Marcos de Marchiori, e Alexandre de Melo Canizella, à época gerente geral do Banco do Brasil de uma agência na zona sul de São Paulo.
A Procuradoria acusou Marchiori de violação do artigo 19 da Lei 7492/86 - obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira; pena de reclusão de dois anos a seis anos e multa.
A denúncia relatava que no dia 18 de julho de 2013, Marchiori, na condição de administradora da empresa Torke Empreendimentos e Participações Ltda, formalizou Proposta de Abertura de Crédito (PAC), junto ao Banco do Brasil, instituição credenciada no Bndes, com objetivo de obtenção de financiamento destinado à aquisição de 5 caminhões e 5 semirreboques (carroceria fechada).
A Procuradoria apontou "flagrante utilização de manobras, por parte da denunciada, as quais terminaram por macular por completo a sua conduta". "Considerado que não houve fraude, atípica a conduta imputada aos denunciados", decidiu o juiz federal. "Afigura-se, no caso, a situação de ausência de justa causa para a instauração da ação penal, isto é, de suporte probatório mínimo que deve lastrear toda e qualquer acusação penal."
Silvio Rocha argumentou, ainda, que "embora o tipo não exija a configuração de prejuízo, não houve qualquer abalo ao patrimônio da instituição (Banco do Brasil) ou ao próprio Sistema Financeiro Nacional".
Segundo o magistrado, "diversamente do que consta da exordial (denúncia) não é possível vislumbrar em que medida houve indução ao erro ou engodo, já que os fatos eram de conhecimento prévio da instituição financeira".
"Para que seja caracterizada a falsidade ideológica é imprescindível que a finalidade da declaração seja prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, o que também não se vislumbra", assinalou o juiz federal.
A denúncia apontou a participação de Adelino Marcos de Marchiori, irmão de Val, sócio administrador da empresa Veloz Empreendimentos Participações e Administração de Bens.
"Para que pudesse desempenhar as atividades de transporte de sua empresa, Adelino necessitava dos instrumentos adequados. Buscou informações acerca dos requisitos necessários à obtenção de financiamento junto ao Bndes, o qual viabilizaria a aquisição de cavalos mecânicos e carretas e, em consequência, o apropriado desenvolvimento das atividades da empresa Veloz."
Segundo a denúncia, Adelino procurou a irmã "e a induziu a obter, através da empresa que administrava, Torke Empreendimentos, um financiamento destinado à aquisição de caminhões". A Procuradoria afirmava que foi Adelino quem "incutiu" em Marchiori a ideia de tomar o financiamento uma vez que a Torke reunia, em princípio, as condições necessárias à concessão do empréstimo junto ao Bndes.
Mas a Torke detinha objeto incompatível com a linha de crédito pretendida. Segundo a denúncia, o então gerente geral do Banco do Brasil, Alexandre Canizella, teve "fundamental participação na conduta criminosa desempenhada por Valdirene".
Canizella, segundo a Procuradoria, foi o responsável pelas tratativas iniciais com Val Marchiori acerca do financiamento pretendido. "Instigou a denunciada a prosseguir em seu intento criminoso, ao sugerir que procedesse à alteração do objeto social da empresa Torke, com a finalidade de adequá-la às exigências para a obtenção do financiamento junto ao Bndes".
O juiz da 10ª Vara Federal Criminal não entendeu assim. "Tem-se por fraude o ato de enganar, esconder, distorcer informações capazes de produzir resultados na maioria das vezes prejudicial a terceiros, no caso a própria instituição financeira. No caso específico, e como ressaltou o próprio órgão acusatório quando do oferecimento da denúncia, já era de conhecimento prévio da instituição financeira que Valdirene, por meio da empresa Torke, para favorecer a empresa Veloz, iria contrair o financiamento questionado nos autos. Não há que se falar em erro. A instituição financeira conhecia a situação."
Silvio Rocha destaca que "o contrato foi analisado pelos vários comitês responsáveis e considerado viável". Sobre a operação, anotou o juiz, "funcionários do banco foram indagados, os quais esclareceram que teria sido regular, cujas cautelas teriam sido observadas".
O juiz ponderou sobre o "papel indutor do Estado na formulação e execução de políticas públicas em áreas sociais". "Entre outros instrumentos à disposição do governo para a execução de políticas sociais encontra-se a concessão de financiamentos, a juros reduzidos, para incentivar e, por vezes, até mesmo possibilitar, o exercício de determinadas atividades, como a agropecuária, a indústria e o comércio, e a satisfação de determinadas carências, como na seara da habitação."
Silvio Rocha considera "normal" o governo disponibilizar recursos às instituições financeiras como as linhas de crédito do Bndes para a aquisição de máquinas e equipamentos industriais ou nos financiamentos concedidos pelas instituições financeiras oficiais para a aquisição de materiais de construção.
"Conforme se percebe pela leitura da decisão que rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal, o Judiciário entendeu que Val Marchiori não praticou fraude alguma com relação ao empréstimo que a empresa Torke recebeu do Banco do Brasil. Essa operação, conforme ela mesma já havia demonstrado na investigação que serviu de base à denúncia, foi absolutamente regular e transparente", disse, em nota, o advogado André Boiani e Azevedo, defensor de Val Marchiori.
"Além disso, a celebração do contrato de financiamento colocado sob suspeita não causou prejuízo algum aos cofres públicos. Confirma-se, assim, o que Val vem afirmando desde a primeira vez em que foi questionada a respeito desse assunto: ela não cometeu irregularidades e estava certa de que o Judiciário reconheceria o equívoco da acusação", finaliza a nota.
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