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Política

- Publicada em 24 de Maio de 2016 às 14:03

Ação popular pede fim de privilégios de Cunha

Agência Brasil
O deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), com o apoio da bancada na Câmara, protocolou hoje (24), no Tribunal Regional Federal (TRF), ação popular para anular o Ato da Mesa Diretora da Casa (88/16) que garantiu ao deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afastado do mandato e da presidência da Câmara pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prerrogativas do comando da Casa, como o uso da residência oficial, segurança pessoal, assistência à saúde, transporte aéreo e terrestre, subsídio integral e equipe a serviço do gabinete parlamentar.
O deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), com o apoio da bancada na Câmara, protocolou hoje (24), no Tribunal Regional Federal (TRF), ação popular para anular o Ato da Mesa Diretora da Casa (88/16) que garantiu ao deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afastado do mandato e da presidência da Câmara pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prerrogativas do comando da Casa, como o uso da residência oficial, segurança pessoal, assistência à saúde, transporte aéreo e terrestre, subsídio integral e equipe a serviço do gabinete parlamentar.
"Não há nenhuma justificativa plausível para que o erário público tenha que suportar o ônus da manutenção de tamanha estrutura para quem sequer encontra-se no regular exercício do mandato", destacou.
O ato da Mesa foi justificado pelo fato de o afastamento ser temporário, dependendo de um julgamento da Corte, "o que significa dizer que o deputado Eduardo Cunha ainda é o presidente da Câmara dos Deputados, encontrando-se apenas afastado temporariamente de suas funções, por decisão precária e sujeita a alteração a qualquer momento".
Na ação, além de destacar que dois membros da Mesa Diretora da Câmara - a deputada Mara Gabrili e o deputado Alex Canziani - não assinaram o ato, Jordy destaca que mesmo diante da possibilidade de retorno de Cunha, "não é menos certo que, durante a suspensão do mandato o primeiro requerido não desempenhará qualquer função à frente da Câmara dos Deputados, seja como presidente ou como deputado".
No texto, o parlamentar explica que, mesmo com foro privilegiado, a lei que regula a ação popular define que a competência para o seu julgamento é determinada pela origem do ato, ou seja, o juízo de primeiro grau.
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