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Política

- Publicada em 05 de Maio de 2016 às 16:33

Começa sessão do STF que discutirá afastamento de Cunha

Teori lê decisão liminar divulgada nesta manhã

Teori lê decisão liminar divulgada nesta manhã


Reprodução/JC
Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar a decisão do ministro Teori Zavascki que afastou o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara e também suspendeu seu mandato eletivo. Antes do início da sessão, os ministros se reuniram para decidir que, se houver tempo, também julgarão a ação da Rede Sustentabilidade, que questiona se o parlamentar poderia fazer parte da linha sucessória da presidência da República.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar a decisão do ministro Teori Zavascki que afastou o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara e também suspendeu seu mandato eletivo. Antes do início da sessão, os ministros se reuniram para decidir que, se houver tempo, também julgarão a ação da Rede Sustentabilidade, que questiona se o parlamentar poderia fazer parte da linha sucessória da presidência da República.
Neste momento, Teori lê, na íntegra, a decisão liminar divulgada nesta manhã, que tem 73 páginas. O despacho tem como base um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apontando 11 situações que justificavam o afastamento de Cunha do cargo e do mandato com base na Operação Lava Jato. A sessão começou sem a presença dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Os dois já chegaram ao plenário.
Apresentado em dezembro do ano passado, o pedido de Janot era considerado fraco pela Corte, e a decisão sobre o assunto só veio após a inclusão na pauta do Supremo da ação da Rede sobre possibilidade de Cunha assumir a Presidência da República, apesar de ser réu na Lava Jato.
Se o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff for aceito pelo Senado na próxima semana, o vice Michel Temer assume o seu lugar. A medida de afastar Cunha da presidência da Câmara o impede de ser o substituto natural de Temer em caso de vacância, como prevê a Constituição.
Janot sustenta que os elementos recolhidos com o avanço das investigações na Lava Jato demonstram que Cunha "transformou a Câmara dos Deputados em um balcão de negócios e o seu cargo de deputado federal em mercancia, reiterando as práticas delitivas".
"Está claro, pelos elementos trazidos, que há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar e, mais ainda, de Presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados", afirmou Teori em sua decisão.
"Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas", escreve Teori no despacho.
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