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Opinião

- Publicada em 09 de Maio de 2016 às 15:50

Impeachment anulado?

O presidente interino da Câmara Federal avisou que ia aprontar e aprontou. Ou será que ele não sabe que não tem mais jurisdição sobre o processo de afastamento da presidente da República a partir do momento em que foi encaminhado pela Câmara de Deputados para o Senado Federal? Sim, pois não lhe cabe mais proferir nada a respeito do processo que teve início na Câmara de Deputados e que foi encaminhado ao Senado Federal. Ou seja, existe preclusão material e processual sobre os atos até então praticados pela Câmara de Deputados. Não podendo, por decorrência disso, qualquer decisor por vindouro invalidar, anular ou tornar inexistente o que, afinal, já se constitui em ato jurídico perfeito e acabado. Ele, interino, não pode voltar ao momento anterior em que o processo com a decisão do plenário ainda não havia sido enviado ao Senado Federal. Não podia proferir a decisão de anulação do impeachment, e esta, a decisão inválida, nula ou inexistente, não pode gerar quaisquer efeitos no andamento do processo no Senado Federal.
O presidente interino da Câmara Federal avisou que ia aprontar e aprontou. Ou será que ele não sabe que não tem mais jurisdição sobre o processo de afastamento da presidente da República a partir do momento em que foi encaminhado pela Câmara de Deputados para o Senado Federal? Sim, pois não lhe cabe mais proferir nada a respeito do processo que teve início na Câmara de Deputados e que foi encaminhado ao Senado Federal. Ou seja, existe preclusão material e processual sobre os atos até então praticados pela Câmara de Deputados. Não podendo, por decorrência disso, qualquer decisor por vindouro invalidar, anular ou tornar inexistente o que, afinal, já se constitui em ato jurídico perfeito e acabado. Ele, interino, não pode voltar ao momento anterior em que o processo com a decisão do plenário ainda não havia sido enviado ao Senado Federal. Não podia proferir a decisão de anulação do impeachment, e esta, a decisão inválida, nula ou inexistente, não pode gerar quaisquer efeitos no andamento do processo no Senado Federal.
É bom lembrar que o Senado Federal até já admitiu a continuidade do processo iniciado e encaminhado pela Câmara de Deputados, estando em curso o prazo para a votação do afastamento ou não da presidente da República pelo plenário do Senado. Esta é uma quadra das mais desastrosas do nosso País, desta nossa nação tão rica, tão poderosa (!) e tão absolutamente vilipendiada nos termos mais abrangentes, tanto social, quanto política e economicamente. Nunca estivemos tão acachapados, tão sem liberdade de poder trabalhar onde quisermos, de ir e vir aonde queiramos, de optar ou não por qualquer coisa assim ou assada, porque tudo vem de cima, do poder estatal, do poder fiscal e do poder econômico, tudo com a chancela do governo da vez, e com uma carga tributária escorchante e com absolutamente nada de retorno para esta mesma sociedade que tudo paga. O empresariado sente, o povo sente, a segurança sente, a saúde sente, a educação sente, todos sentem os efeitos da falta de gestão. Menos os gestores! Oremos!
Jurista, escritor e jornalista
 
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