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Opinião

- Publicada em 02 de Maio de 2016 às 15:32

O ponto crítico do eSocial

As informações tributárias e trabalhistas relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural devem ser transmitidas através de arquivos digitais ao Ambiente Nacional do eSocial. Os sistemas aplicativos utilizados pelas empresas em geral - alcançando, inclusive, a Administração Pública - deverão armazenar todas as informações através dos seus registros, obedecendo os leiautes publicados pelo governo e possibilitando a geração e transmissão dos referidos arquivos digitais. Neste contexto, surgem algumas questões que precisam ser debatidas. A primeira delas diz respeito ao chamado "ponto crítico" do eSocial, que está justamente nos procedimentos e fluxos documentais aplicados pela empresa. Assim, passa a ser necessário revisar e corrigir sua aplicação com o objetivo de qualificar as informações ao cumprimento desta nova obrigação. Também vale ressaltar que não é somente o setor de Recursos Humanos que centralizará todas as ações do eSocial. Outro ponto a ser explicitado diz respeito a quais organizações serão atingidas. O eSocial beneficiará a administração pública e empresas em geral, como a observância dos aspectos legais; conformidade de registros; carga tributária correta; diminuição das reclamatórias trabalhistas; segurança nas decisões da administração; bandeira de gestão responsável; substituição do procedimento de envio das diversas declarações, formulários e documentos relativos às relações de trabalho, entre outros. Para os trabalhadores, simplificará o cumprimento de obrigações fiscais, permitirá consultas previdenciárias e ao FGTS e agilizará a concessão de benefícios previdenciários, inclusive de aposentadoria. O eSocial não traz alterações na legislação atual e nem institui novos tributos ou obrigações trabalhistas, apenas conduz a um maior rigor, por parte das empresas, no cumprimento da legislação já existentes. Com ênfase à validação das ações e reforço técnico tributário-trabalhista, também é recomendável a assessoria de profissional externo, aplicada à excelência de gestão empresarial, agregando uma visão prática e atualizada sobre toda a legislação pertinente.
As informações tributárias e trabalhistas relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural devem ser transmitidas através de arquivos digitais ao Ambiente Nacional do eSocial. Os sistemas aplicativos utilizados pelas empresas em geral - alcançando, inclusive, a Administração Pública - deverão armazenar todas as informações através dos seus registros, obedecendo os leiautes publicados pelo governo e possibilitando a geração e transmissão dos referidos arquivos digitais. Neste contexto, surgem algumas questões que precisam ser debatidas. A primeira delas diz respeito ao chamado "ponto crítico" do eSocial, que está justamente nos procedimentos e fluxos documentais aplicados pela empresa. Assim, passa a ser necessário revisar e corrigir sua aplicação com o objetivo de qualificar as informações ao cumprimento desta nova obrigação. Também vale ressaltar que não é somente o setor de Recursos Humanos que centralizará todas as ações do eSocial. Outro ponto a ser explicitado diz respeito a quais organizações serão atingidas. O eSocial beneficiará a administração pública e empresas em geral, como a observância dos aspectos legais; conformidade de registros; carga tributária correta; diminuição das reclamatórias trabalhistas; segurança nas decisões da administração; bandeira de gestão responsável; substituição do procedimento de envio das diversas declarações, formulários e documentos relativos às relações de trabalho, entre outros. Para os trabalhadores, simplificará o cumprimento de obrigações fiscais, permitirá consultas previdenciárias e ao FGTS e agilizará a concessão de benefícios previdenciários, inclusive de aposentadoria. O eSocial não traz alterações na legislação atual e nem institui novos tributos ou obrigações trabalhistas, apenas conduz a um maior rigor, por parte das empresas, no cumprimento da legislação já existentes. Com ênfase à validação das ações e reforço técnico tributário-trabalhista, também é recomendável a assessoria de profissional externo, aplicada à excelência de gestão empresarial, agregando uma visão prática e atualizada sobre toda a legislação pertinente.
Responsável técnico da Jornada de Estudos
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