O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu ontem regras para a retenção de cédulas e moedas suspeitas de falsificação. Na principal mudança, a norma determina substituição imediata de notas e moedas tidas como duvidosas nos casos de saques ou trocas feitas dentro dos bancos. A medida, que ainda precisa de regulamentação, não vale para casos de cédulas falsas recebidas no comércio, por exemplo.
Pela resolução, os bancos serão obrigados a reter as notas e moedas. A partir daí, terão um prazo ainda a ser definido para enviá-las ao Banco Central (BC). "As medidas visam à proteção do cliente bancário", além de "favorecer o trabalho de investigação", informa a nota.
De acordo com o chefe de gabinete da Diretoria de Administração do BC, Marcelo Cota, é possível que ocorram fraudes, com clientes tentando trocar notas falsas que não foram sacadas no banco, mas isso será resolvido na relação do banco com o usuário.
Segundo ele, o índice de registro de notas falsas por milhão no Brasil passou de 150 há 10 anos para 75 hoje. Os EUA têm taxa de 50 notas falsas por milhão.
O CMN também prorrogou ontem a dedução do encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança para os bancos de menor porte, com patrimônio de referência inferior a R$ 5 bilhões. A dedução para esse grupo de instituições, de R$ 200 milhões, continua até dezembro deste ano. Já entre janeiro e dezembro de 2017, essa dedução cairá para R$ 100 milhões. A medida será extinta a partir de janeiro de 2018.
"O voto de hoje apenas prorroga a medida tomada pelo CMN no ano passado por mais um ano e meio, escalonando a saída desses bancos", explicou o chefe do departamento de operações bancárias do BC, Flávio Vilela.