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Tributos

- Publicada em 12 de Maio de 2016 às 18:59

Secretaria inicia cobrança de devedores em cartório

A Secretaria da Fazenda do Estado colocou em ação, nesta quinta-feira, uma nova modalidade de cobrança das dívidas de impostos. Cerca de 165 mil contribuintes, responsáveis por um débito superior a R$ 800 milhões, fazem parte do lote inicial encaminhado pela Receita Estadual para protesto em cartório. A execução extrajudicial envolve devedores de ICMS e outros tributos, como o IPVA e ITCD (imposto sobre herança e doações), cujos valores não foram parcelados ou que não estejam em discussão administrativa ou judicial.
A Secretaria da Fazenda do Estado colocou em ação, nesta quinta-feira, uma nova modalidade de cobrança das dívidas de impostos. Cerca de 165 mil contribuintes, responsáveis por um débito superior a R$ 800 milhões, fazem parte do lote inicial encaminhado pela Receita Estadual para protesto em cartório. A execução extrajudicial envolve devedores de ICMS e outros tributos, como o IPVA e ITCD (imposto sobre herança e doações), cujos valores não foram parcelados ou que não estejam em discussão administrativa ou judicial.
A primeira leva de contribuintes que tiveram a Certidão de Dívida Ativa encaminhada por meio eletrônico para os tabelionatos compreende as cidades da delegacia regional de Novo Hamburgo e da agência de Montenegro. Os devedores já estão sendo notificados e terão prazo de três dias úteis para regularizar os débitos, com o pagamento integral ou o parcelamento junto à Receita Estadual. Para as próximas semanas, a secretaria prevê a mesma ação em outras regiões.
A medida para ampliar a cobrança dos créditos tributários está sendo implementada a partir de um termo de cooperação técnica entre a Fazenda e o Instituto de Estudos e Protestos do RS (Iepro). A Receita Estadual comunicará à Central de Remessa de Arquivos (CRA) o nome da empresa ou contribuinte e o montante do débito com o Fisco. Estas informações constituirão a CDA que será protestada no cartório mais próximo do endereço do contribuinte inadimplente.
O protesto não impede posterior execução fiscal da dívida e não gera despesas para os cofres públicos, pois todos os custos e taxas são por conta do devedor.

Imposto Territorial poderá ser cobrado por Distrito Federal e municípios

Um convênio entre a Receita Federal, o Distrito Federal e os municípios permitirá que esses entes possam fiscalizar, lançar e cobrar o ITR (Imposto Territorial Rural), conforme instrução normativa publicada no Diário Oficial da União.
O convênio estabelece que os interessados devem dispor de estrutura de tecnologia da informação suficiente para acessar os sistemas da Receita, que contemple equipamentos e redes de comunicação, ter uma lei vigente instituidora de cargo com atribuição para lançamento de créditos tributários e servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos para esse cargo e que estejam em efetivo exercício.
A Receita fará o treinamento desses servidores, habilitando-os a atuar em atividades de fiscalização e lançamento do imposto. O ITR é cobrado anualmente das propriedades rurais e deve ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título (inclusive o usufrutuário) de imóvel rural.