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Economia

- Publicada em 10 de Maio de 2016 às 17:55

Governo libera entrada no País com salame, queijo e doce de leite

 CADERNO VINHOS E ESPUMANTES 2013.    CADERNO GASTRONOMIA E VINHOS 2013.    VINÍCOLA SALTON EM BENTO GONÇALVES.    NA FOTO: TÁBUA DE FRIOS ACOMPANHADA DE CÁLICE DE VINHO TINTO.

CADERNO VINHOS E ESPUMANTES 2013. CADERNO GASTRONOMIA E VINHOS 2013. VINÍCOLA SALTON EM BENTO GONÇALVES. NA FOTO: TÁBUA DE FRIOS ACOMPANHADA DE CÁLICE DE VINHO TINTO.


JOÃO MATTOS/JC/JC
Turistas poderão, a partir de agora, entrar no Brasil com produtos de origem animal, como queijo, salame, doce de leite e manteiga. Segundo o Ministério da Agricultura, a nova normativa cria classificação de "risco insignificante" para esses produtos.
Turistas poderão, a partir de agora, entrar no Brasil com produtos de origem animal, como queijo, salame, doce de leite e manteiga. Segundo o Ministério da Agricultura, a nova normativa cria classificação de "risco insignificante" para esses produtos.
"A medida visa atender a uma demanda da sociedade, mas será limitada a cinco quilos por pessoa", afirmou a ministra, Kátia Abreu, acrescentando ainda que deverão estar acondicionados nas embalagens originais, com rotulagem que permita sua identificação e origem. Antes, apenas os produtos processados de origem vegetal tinham autorização de ingressar no País.
Os produtos contemplados na medida estão divididos em seis grupos. O de produtos cárneos industrializados destinados a consumo humano inclui cozidos, extratos ou concentrados de carnes; o de lácteos industrializados considera doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa e outros; o grupo dos derivados de ovos lista ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada e outros; o de pescados inclui produtos salgados, inteiros ou eviscerados e dessecados, defumados eviscerados e outros.
Também terão permissão produtos de confeitaria que contêm ovos, lácteos ou carne e, por último, os de origem animal para ornamentação.
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