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- Publicada em 30 de Maio de 2016 às 15:58

Isenções de impostos para pessoas com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou 196 decisões sobre isenções de impostos para pessoas com deficiência. Elas uniformizam o entendimento da legislação federal em todo o País. Os julgados estão reunidos em dois temas principais: isenção do Imposto de Renda a quem tem doença grave e isenção de impostos para pessoa com deficiência. Acompanhe em tópicos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou 196 decisões sobre isenções de impostos para pessoas com deficiência. Elas uniformizam o entendimento da legislação federal em todo o País. Os julgados estão reunidos em dois temas principais: isenção do Imposto de Renda a quem tem doença grave e isenção de impostos para pessoa com deficiência. Acompanhe em tópicos.
O tribunal firmou entendimento que laudo oficial não é obrigatório para pessoas com moléstia grave ganharem isenção no Imposto de Renda. Embora a legislação específica (Lei nº 9.250/95) exija a comprovação por prévio laudo médico formal, decisões do STJ definiram que a regra "está voltada para a Administração Pública, e não para o magistrado, que pode formar a sua convicção com base no acervo probatório dos autos". (AREsp 556.281).
O fim dos sintomas de uma doença grave não suspende o benefício à isenção da cobrança do Imposto de Renda incidente sobre aposentadoria. (MS nº 21.706).
O IR não incide sobre os proventos de aposentadoria de pessoas com moléstias graves, nos termos do art. 6º da Lei nº 7.713/88. "Não se pode alargar a interpretação do dispositivo para alcançar a remuneração dos trabalhadores que ainda estão na ativa", considerou o acórdão, ao ressaltar que, para a isenção do imposto, são necessários dois requisitos: receber aposentadoria ou reforma e estar acometido de uma das doenças arroladas na legislação. (REsp nº 1541029).
A Lei nº 8.989/95 detalha os requisitos para obter a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de veículo por pessoas com necessidades especiais. Há um precedente definindo que "o fato de o veículo ser conduzido por terceira pessoa, que não a pessoa com deficiência física, não impede a concessão da isenção". (REsp nº 523971).
A isenção do IPVA, também garantida em legislação para pessoas com necessidades especiais, estende-se ao veículo utilizado pelo beneficiário, conduzido por um terceiro (RMS nº 46778).

Renúncia à magistratura

Haibatullah Akhunzada, 60 anos de idade, tornou-se, na semana passada, o novo líder do Talibã. Ele é um ex-juiz afegão que preferiu, há quatro anos, deixar a toga para ingressar no movimento fundamentalista islâmico nacionalista que se difundiu no Paquistão e, sobretudo, no Afeganistão.
O Talibã é, oficialmente, considerado como organização terrorista por Rússia, União Europeia e Estados Unidos.

A propósito

Magistrados, promotores, procuradores de Justiça e conselheiros de tribunais de contas continuam firmes recebendo imorais penduricalhos. São, mensalmente, livres de tributos, R$ 4.377,73 de auxílio-moradia e R$ 700,00 de auxílio-refeição.
Há poucos dias, na comarca de Gravataí, uma juíza fixou os honorários advocatícios em R$ 300,00. A causa envolvia uma discussão de R$ 236 mil. Simplesmente 0,12% sobre o valor da quizila.

A vida é dura

"Quem fica feliz em ouvir 'Eu Te Amo', é porque nunca leu uma decisão judicial assim: 'Expeça-se alvará imediatamente'".
(Da "rádio-corredor" da OAB-RS, sobre a habitual vagareza na expedição do documento que autoriza os advogados a receberem minguados honorários profissionais).

O "nove"

Ninguém admitiu oficialmente, mas, nos bastidores da Operação Lava Jato, em Curitiba, o ex-presidente Lula (PT) ganhou um apelido extraoficial: "The Nine". Assim mesmo, em inglês.

Pagando o pato

Será alto o custo do impeachment! Já são 85 as ex-autoridades que, tal como José Eduardo Cardozo (PT) - o "advogado privado" que defendeu a presidente afastada Dilma Rousseff (PT) com a conta paga pelo contribuinte -, obtiveram na Comissão de Ética o benefício da quarentena, que garante seis meses de salário. Serão cerca de R$ 15 milhões só em salários, sem contar os gastos com a estrutura palaciana de Dilma que levou consigo, 35 assessores. Detalhe: pela lei protetiva dos caciques, só tem direito quem recebe convite da iniciativa privada, mas não pode aceitar por conflito de interesses. Mas, dá-se um jeitinho...

Potim brasiliense

"Todo mundo está acreditando que, nas conversas com Renan Calheiros (PMDB), José Sarney (PMDB) e outros assemelhados, o notório Sérgio Machado exibia sempre um cartaz: 'Sorria, você está sendo gravado'"...
(Da "rádio-corredor" da OAB Brasília).

Governo de m...

Chega às livrarias, nesta semana, o livro "A ditadura acabada" (Editora Intrínseca), escrito pelo jornalista Elio Gaspari. Entre outras facetas, narra a saída de Mário Henrique Simonsen, do Ministério do Planejamento durante o governo Figueiredo (1979-1985).
Na despedida, o general quis saber: "O senhor acha o meu governo uma merda, como alguns dizem?".
Simonsen não disse sim, nem não.

Aposentadoria penhorável

Embora a aposentadoria tenha natureza alimentar, quando abaixo de 50 salários-mínimos, recursos destinados a aplicações financeiras podem ser penhorados. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG), ao determinar a apreensão de tal verba para garantir o pagamento das verbas rescisórias de um trabalhador. Segundo o julgado, "como os valores depositados eram automaticamente transferidos para um fundo de renda fixa, ao longo de cinco meses consecutivos, a situação evidencia que o titular da conta não necessitava dos valores para sua subsistência". Ao concluir que os recursos financeiros eram, na verdade, investimento gerador de lucro financeiro, o tribunal determinou a penhora. (Proc. nº 0000575-89.2013.5.03.0148).

Romance forense: Filmagem clandestina das pernas e das nádegas


REPRODUÇÃO/JC
Tarde de verão, o shopping da capital lotado, a jovem consumidora estava na fila dos caixas do notório supermercado. De repente, a jovem bonita sentiu - por baixo de seu largo, mas curto, vestido esverdeado - um toque diferente. Algo rígido atingia-lhe as coxas e, de imediato, um homem levantava-se, pretextando ter escorregado, ao abaixar-se para recolher a carteira com documentos que caíra de suas mãos.
Houve o estrilo, foi um auê, acorreram seguranças, o suposto tarado foi imobilizado, chamou-se a PM, todos foram à delegacia. Ali liberou-se o detido, porque não tinha antecedentes, mas apreendeu-se o seu celular, que foi à perícia.
O laudo pericial foi revelador: "constatou-se cinco rápidas e recentes filmagens, com imagens de baixa qualidade, tiradas de baixo para cima, mostrando as nádegas e a calcinha da possível vítima. Na mesma base de dados, foram encontradas fotos recortadas de revistas de mulheres desnudas e praticando sexo". O Ministério Público (MP) ofereceu denúncia, mas a sentença foi de improcedência da ação penal. É que a juíza entendeu "não comprovado que as coxas e nádegas filmadas fossem da moça que estava na fila do supermercado" e porque ninguém testemunhara a efetiva filmagem. Houve recurso de apelação do MP.
A câmara criminal concluiu, porém, que "a filmagem clandestina das pernas e nádegas da vítima, por baixo da saia desta, sem seu conhecimento e autorização, possui evidente caráter libidinoso, constituindo conduta de finalidade pornográfica".
A pena foi de quatro anos de reclusão, regime inicial aberto, diante da primariedade do réu. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito. Houve o trânsito em julgado.
Há quem diga que, nos seus 49 anos de idade, o suposto tarado teve sorte. Afinal, foi beneficiado pelo regime aberto, que o livrou de passar uma temporada - ainda que rápida - em infecto presídio gaúcho.
Talvez, ele tenha aprendido a lição.