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Jornal da Lei

- Publicada em 27 de Maio de 2016 às 18:22

CNJ apoia resolução que designa Enfam como fiscal de cursos de mediadores

O presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Emmanoel Campelo, celebrou o avanço na regulamentação do reconhecimento das instituições de ensino em mediação judicial, que devem ser credenciadas e fiscalizadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). "A resolução corrobora os esforços do CNJ para formar mediadores bem capacitados", disse.
O presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Emmanoel Campelo, celebrou o avanço na regulamentação do reconhecimento das instituições de ensino em mediação judicial, que devem ser credenciadas e fiscalizadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). "A resolução corrobora os esforços do CNJ para formar mediadores bem capacitados", disse.
O artigo 11 da Lei de Mediação estabelece que poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de Ensino Superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida por tribunais ou pela própria Enfam. Por sua vez, o artigo 167 do novo Código de Processo Civil estabelece que os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e de Tribunal de Justiça ou regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.
Publicada no dia 25 de maio, a Resolução nº 1/2016 da Enfam traz critérios, condições e procedimentos para o reconhecimento de escolas ou instituições interessadas em ser reconhecidas pela Enfam, ou por escolas vinculadas aos tribunais, para promover capacitação em medicação, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Lei n. 13.140/2015 e na Resolução nº 125/2010 do conselho. Após a conclusão do curso, é obrigatória a inscrição do mediador no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do CNJ.
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