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Jornal da Lei

- Publicada em 27 de Maio de 2016 às 11:55

Emissão de novo CPF por falta de provas de que dívidas seriam de terceiros é negada

A emissão de um novo CPF só pode ser realizada caso o titular comprove utilização indevida do número por terceiros. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que, recentemente, negou o pedido de cancelamento do documento de uma moradora de Santa Cruz do Sul que alegou estar inscrita em cadastros de inadimplência devido à fraude de terceiros, que estariam usando seu CPF.
A emissão de um novo CPF só pode ser realizada caso o titular comprove utilização indevida do número por terceiros. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que, recentemente, negou o pedido de cancelamento do documento de uma moradora de Santa Cruz do Sul que alegou estar inscrita em cadastros de inadimplência devido à fraude de terceiros, que estariam usando seu CPF.
A mulher ajuizou ação denunciando ainda a celebração de contratos em seu nome com operadoras de telefonia e instituições financeiras. A ação foi julgada improcedente pela 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul, e a titular apelou ao tribunal. Ao apreciar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, da 3ª Turma, confirmou integralmente a sentença.
Para a desembargadora, a autora não apresentou provas de que as dívidas contraídas teriam sido realizadas por terceiros. "O documento apresentado pela autora, ora apelante, dando conta da comunicação ao Serasa Experian que o CPF estava sendo utilizado indevidamente, tendo juntado aos autos os comprovantes de AR que foi remetido ao Serasa, não é capaz de modificar as conclusões da sentença, pois não faz qualquer prova da utilização indevida do CPF por terceiros", analisou a magistrada.
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