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Jornal da Lei

- Publicada em 24 de Maio de 2016 às 17:13

Regulamentado o Marco Civil da Internet. E agora?

Em um dos prováveis últimos atos na qualidade de presidente da República, Dilma Rousseff assinou, no dia 11/5/2016, o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet. Os principais pontos tratados foram:
Em um dos prováveis últimos atos na qualidade de presidente da República, Dilma Rousseff assinou, no dia 11/5/2016, o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet. Os principais pontos tratados foram:
I) Neutralidade da Rede: A polêmica do princípio da neutralidade permanece ativa, mesmo após o decreto. Agora, o foco será a restrição aos acordos comerciais entre operadoras de telefonia e provedores de aplicação com objetivo de privilegiar o tráfego de dados das aplicações. Isto significa dizer que não são mais permitidos acordos realizados entre o Facebook e as operadoras de telefonia que estabelecem acesso grátis ao aplicativo WhatsApp, por exemplo. A prática é conhecida como "zero rating" e bastante utilizada no Brasil.
II) Segurança dos dados: dados como teor de conversas e destinatário das mensagens só podem ser obtidos com autorização da Justiça. Já dados cadastrais podem ser acessados pelos provedores, desde que com autorização do usuário. E autoridades administrativas ainda não definidas em lei não precisam de ordem judicial para acessar os dados cadastrais dos usuários.
III) Guarda e proteção de dados: o provedor que não coletar dados cadastrais deverá informar isso à autoridade que fizer a solicitação e ficará desobrigado de fornecê-los.
IV) Provedor deve deletar dados após 1 ano da saída do aplicativo
V) Fiscalização e apuração de infrações: a Anatel atuará na regulação, fiscalização e apuração de infrações. A Secretaria Nacional do Consumidor atuará na fiscalização e apuração de infrações.
Pode ser que o presidente em exercício não aprove o decreto. Mas, até que isso aconteça, todos devem se adequar às exigências vigentes. As empresas vão precisar investir em segurança da informação e transparência quanto aos serviços perante os usuários. Haverá necessidade de revisão dos Termos de Uso e Políticas de Privacidade de sites e aplicações.
Mesmo após o decreto, ainda poderemos ser surpreendidos com novas decisões curiosas pelo Judiciário, até mesmo porque faltou clareza na regulamentação. Não é, nem de perto, a solução dos problemas da normatização da internet no Brasil.
Advogada do Escritório Cabanellos Schuh
 
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