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Jornal da Lei

- Publicada em 20 de Maio de 2016 às 18:59

Judiciário é o poder menos transparente, diz ONG Artigo 19

Conteúdo orçamentário, informações institucionais e participação popular foram alguns dos itens avaliados

Conteúdo orçamentário, informações institucionais e participação popular foram alguns dos itens avaliados


JOÃO MATTOS/ARQUIVOJC
Catharina Signorini
Promulgada em 18 de novembro de 2011 e em vigor desde maio de 2012, a Lei nº 12.527 - Lei de Acesso à Informação (LAI) -, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Conforme o disposto em seu artigo 1º, o teor desta lei deverá ser observado por diversos órgãos da administração pública direta e indireta, incluindo o Poder Judiciário.
Promulgada em 18 de novembro de 2011 e em vigor desde maio de 2012, a Lei nº 12.527 - Lei de Acesso à Informação (LAI) -, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Conforme o disposto em seu artigo 1º, o teor desta lei deverá ser observado por diversos órgãos da administração pública direta e indireta, incluindo o Poder Judiciário.
A LAI preceitua que a regra geral é a publicidade e o sigilo será exceção. É, também, determinação da lei que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas em local de fácil acesso. Dentre as informações que deverão ser divulgadas, estão o registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; registros das despesas; informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
A divulgação de dados oficiais na rede mundial de computadores também é obrigatória. Os sites deverão obedecer alguns requisitos como, por exemplo, a presença de uma ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; a garantia de autenticidade e de integridade das informações disponíveis para acesso; a indicação de local e as instruções para que o interessado de comunique, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão administrador do site.
Para regulamentar a aplicação da lei no âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 215, de 16 de dezembro de 2015. De acordo com o texto da Resolução a transparência na Justiça se subdivide em transparência passiva e transparência ativa.
A transparência passiva diz respeito às informações de interesse geral, produzidas ou custodiadas pelos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, que serão divulgadas independentemente de requerimento e por meio de um site. Já a transparência passiva é aquela que envolve a divulgação de informações consideradas sigilosas, no todo ou em parte.
Desde o primeiro aniversário da LAI, a ONG Artigo19 publica um relatório anual que analisa a aplicação da Lei. Na edição de 2016, intitulada "Caminhos da transparência - a lei de acesso à informação e os tribunais de justiça", a avaliação foi direcionada ao Poder Judiciário no âmbito estadual. Fundada em 1987 e presente no Brasil desde 2007, a Artigo19 tem por objetivo defender e promover o direito à liberdade de expressão e de acesso à informação.
O estudo desenvolvido pela ONG subdivide-se em uma análise da transparência nas funções administrativas do Judiciário e nas funções jurisdicionais. Na análise da transparência nas funções administrativas, o estudo analisou a transparência ativa, a partir da presença de seis critérios nos sites oficiais, e a transparência passiva, a partir de três pedidos de informações, referentes à implementação da LAI, enviados aos tribunais.
Os seis critérios analisados a título de averiguação da transparência ativa foram o conteúdo executivo-orçamentário, informações institucionais, lista de documentos classificados, participação popular, perguntas e respostas mais frequentes e programas e projetos.
O critério de conteúdo executivo-orçamentário abarcava subitens que tratavam de informações sobre licitações, contratos, registro de despesas, repasses e transferências. O critério que discutia as informações institucionais tratava da composição e atuação do órgão, horário de funcionamento, e unidades de atendimento ao cidadão. No item correspondente à participação popular foram analisadas as informações que ajudam o cidadão a participar ou a acompanhar atividades desenvolvidas pelo órgão, como audiências ou consultas públicas.
O item corresponde às perguntas e respostas mais frequentes dizia respeito à lista de informações que foram solicitadas mais fezes, e a suas respectivas respostas. O critério programas e projetos tratava do planejamento e da execução das atividades. Destaca-se que quanto à lista de documentos classificados e desclassificados somente o Tribunal de Justiça do Sergipe atendeu ao critério.
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