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Jornal da Lei

- Publicada em 11 de Maio de 2016 às 22:21

Condenado não pode cumprir pena em regime mais rigoroso que o da sentença

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira passada, que, quando houver a impossibilidade de o Estado fornecer vagas no regime estabelecido na sentença, o condenado deve cumprir a pena em um regime menos rigoroso. A decisão foi tomada após a análise de recurso levado à Corte pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS). O tribunal concedeu a um condenado a prisão domiciliar já que não havia vaga no regime semiaberto.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira passada, que, quando houver a impossibilidade de o Estado fornecer vagas no regime estabelecido na sentença, o condenado deve cumprir a pena em um regime menos rigoroso. A decisão foi tomada após a análise de recurso levado à Corte pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS). O tribunal concedeu a um condenado a prisão domiciliar já que não havia vaga no regime semiaberto.
A maioria do plenário seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ação. O recurso começou a ser julgado em dezembro do ano passado. Mas o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Na sessão de hoje, Teori acompanhou o voto de Mendes.
Para Zavascki, é inadiável a necessidade de adotar medidas concretas que permitam eliminar ou, pelo menos, atenuar "as graves consequências práticas decorrentes da inexistência de vagas suficientes para viabilizar a adequada execução da sentença condenatória no que toca o regime de cumprimento da pena imposta".
Mendes votou pelo provimento parcial do recurso e entendeu que, caso não haja um estabelecimento adequado, o condenado não deve ficar no regime mais rigoroso. No voto, o ministro relator propôs algumas medidas alternativas e considerou que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é indispensável. No julgamento, o ministro Marco Aurélio foi voto vencido.
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