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Trânsito

- Publicada em 02 de Maio de 2016 às 20:45

Falta de responsabilidade na direção torna as noites da Capital arriscadas


ADRIANO REMIÃO/ POLÍCIA CIVIL RS /DIVULGAÇÃO/JC
Há um mês, um caso de imprudência no trânsito ganhou repercussão por confirmar a vulnerabilidade à qual a sociedade fica exposta em casos de direção perigosa. Na madrugada de 2 de abril, o casal de namorados Rafaela Perrone, 24 anos, e Thomaz Coletti, 25 anos, foi atropelado na avenida 24 de Outubro, pela ação de um condutor que nem mesmo poderia estar ao volante.
Há um mês, um caso de imprudência no trânsito ganhou repercussão por confirmar a vulnerabilidade à qual a sociedade fica exposta em casos de direção perigosa. Na madrugada de 2 de abril, o casal de namorados Rafaela Perrone, 24 anos, e Thomaz Coletti, 25 anos, foi atropelado na avenida 24 de Outubro, pela ação de um condutor que nem mesmo poderia estar ao volante.
Motorista de um Audi, quem provocou o acidente, Thiago Brentano, 39 anos, havia ingerido bebida alcoólica na noite do acidente, o que já configuraria um impeditivo para que assumisse a direção do veículo, além de estar com a carteira de motorista suspensa. Para o advogado de Rafaela, Ricardo Breier, essas situações, somadas a outras circunstâncias, confirmam o risco assumido pelo condutor, que poderia ter tido um desfecho ainda pior.
Brentano percorreu a 24 de Outubro em alta velocidade - segundo o Instituto de Criminalística, o veículo estava a uma velocidade de 116 km/h no momento da colisão - e, de acordo com o que aponta o inquérito, praticava um racha na via naquela noite. "Testemunhas comprovam que ele fez pega por toda a avenida 24 de Outubro. Tem um taxista que confirma que ele passou a mil na sinaleira da avenida 24 de Outubro com a rua Nova York", diz Breier.
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Chegando próximo ao Parcão, o condutor ultrapassou com o sinal vermelho na esquina com a rua Olavo Barreto Viana, chocando-se com um táxi e atingindo, posteriormente, um carro que estava estacionado próximo ao local e que acabou acertando o casal na calçada. "Se não tivesse esse carro, provavelmente o veículo do condutor estaria todo em cima da Rafaela e atropelaria os dois de forma muito pior, podendo até ter sido um acidente fatal", avalia o advogado.
A jovem sofreu múltiplas lesões na face e havia uma suspeita de lesão cerebral em virtude do traumatismo. "Felizmente, essa lesão não se confirmou, mas ela precisou passar por uma cirurgia para refazer a região nasal e a mandíbula." Além disso, ela rompeu completamente o ligamento da perna direita, tendo que passar por uma segunda cirurgia e um tratamento de, pelo menos, um trimestre. "O namorado teve outras lesões, na face, mas, no momento do acidente, pensava-se que ele tinha até falecido, porque ele não se movia, estava muito mal, postado no chão. A Rafaela gritava muito, enfim, esse foi o quadro", conta o advogado.
Breier esclarece os fatos que, segundo apuração do inquérito, comprovam que o autor do atropelamento estava consciente do risco assumido: estava alcoolizado; administrativamente impedido de dirigir; segundo testemunhas, vinha praticando um racha ao longo da via; e cruzou o sinal vermelho. "São circunstâncias objetivas de que ele age com indiferença e desrespeito à legislação local, e pouco se importa, porque não interrompeu sua ação mesmo depois da proibição", detalha.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), com base nessas argumentações, solicitando a prisão preventiva do infrator foi rejeitada pelo juiz Maurício Ramires, da 1ª Vara do Júri. Breier explica que o fundamento do magistrado é o de que não ficou comprovado que o condutor estava querendo assumir o resultado.
"Se não for comprovado que ele assumiu o risco, não há como dizer que ele agiu com dolo eventual. Ora, ninguém em sã consciência, nem o motorista, vai dizer que assumiu o risco de produzir o resultado. Por isso que o dolo eventual não tem na sua essência a necessidade dessa prova subjetiva do acusado, basta haver as circunstâncias paralelas, ou seja, aquelas circunstâncias que levam à ação de risco, à indiferença e total desconsideração pela norma", argumenta.
O advogado e o Ministério Público recorreram da decisão. Agora, o Tribunal de Justiça (TJ) pode tomar duas decisões: ou mantém a decisão do magistrado, ou a reforma. No primeiro caso, o responsável responde por crime de lesão corporal culposa, com base no Código de Trânsito, podendo pegar pena substitutiva, em que o réu não ficaria preso e seria condenado a prestar serviço à comunidade. Já se o pedido dos advogados das vítimas e do MP for acatado, ele responde por tentativa de homicídio, podendo cumprir pena em regime fechado.
Para o advogado de Brentano, Jader Marques, o autor do acidente reconheceu seu erro e atua para que a seguradora indenize os danos provocados às vítimas. Marques não concorda, porém, com quem pede penas mais rigorosas. "Outra coisa diferente é subverter os dispositivos da lei penal para dar uma resposta punitiva maior do que aquela que é dada a casos dessa natureza que não têm repercussão midiática". Para ele, o não recebimento da denúncia do MP é uma resposta do poder Judiciário de que será dado a Brentano "o mesmo tratamento a todos os demais casos de lesão corporal ocorrida no trânsito."

EPTC e polícia ampliam ações contra rachas, e Detran quer criminalizar alertas de blitz

 JC LOGÍSTICA - Ação Racha Assis Brasil - Crédito Adriano Remião Polícia Civil RS

JC LOGÍSTICA - Ação Racha Assis Brasil - Crédito Adriano Remião Polícia Civil RS


ADRIANO REMIÃO/ POLÍCIA CIVIL RS /DIVULGAÇÃO/JC
Em meados de março, 128 veículos foram recolhidos, e 234 condutores, autuados, após uma operação realizada em conjunto com vários órgãos de fiscalização e punição na altura do número 6.000 da avenida Assis Brasil, em Porto Alegre. A ação foi conduzida pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), com o apoio de Brigada Militar, Polícia Civil e Secretaria Municipal de Indústria e Comércio (Smic), e teve o objetivo de desarticular a prática de racha na região.
O saldo da operação é amplo: além dos veículos guinchados e das autuações, também foram recolhidas 15 carteiras de habilitação e 26 certificados de propriedade de veículos, por irregularidades diversas. Os fiscais da Smic apreenderam bebidas alcoólicas, comercializadas no local, entre outros produtos vendidos no comércio ambulante, sem licença. Um posto de combustível e uma loja de conveniência foram autuados, pela permissão de consumo de álcool em suas dependências.
Satisfeito com o resultado, o diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, avalia que ações desse tipo são, naturalmente, complexas e exigem um aparato amplo para alcançarem o objetivo proposto. O primeiro desafio, pontua, é garantir que as informações serão preservadas. "Temos que avisar, antecipadamente, guinchos", exemplifica sobre a importância e a complexidade de se garantir sigilo.
Há, ainda, outro fato que pode comprometer a ação: o risco a terceiros. "A dificuldade que se tem na hora de autuar esses grupos é que dependemos de uma ação muito bem planejada, porque, eventualmente, fazer uma ação isolada contra esses grupos expõe a população a riscos", relata. "Se chegar, por exemplo, duas viaturas, uma nossa e uma da brigada, há uma debandada geral e louca, sem muito cuidado nessa dispersão, e acaba que o risco à população aumenta."
Desvendar a forma de atuação dos grupos que praticam racha, por sua vez, requer dos órgãos competentes estratégia na identificação sobre onde e quando serão realizados novos encontros. "Nós usamos muito da nossa capacidade de inteligência, monitoramos as redes sociais, normalmente os grupos são os mesmos que praticam o crime em vários pontos da cidade, normalmente atrai seguidores", detalha.
A intenção dos praticantes, revela, é se exibir em via pública. "Usamos inteligência nas redes sociais, videomonitoramento, e fazemos um trabalho integrado com a Brigada Militar e a Polícia Civil, no sentido de identificar esses pontos, para planejar ações."
Também preocupado com a proliferação de perfis nas redes sociais que divulgam informações de locais de blitz da Balada Segura, o Detran-RS está propondo a alteração do Código de Trânsito Brasileiro para a tipificação dessa conduta como crime de trânsito. A proposta de projeto de lei federal, que foi encaminhada à Câmara dos Deputados, prevê detenção até dois anos ou multa para quem disseminar, divulgar ou difundir, em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, locais, datas ou horários de atividade de fiscalização de trânsito. A medida visa coibir a prática com a criminalização dessas condutas, mas também fornecerá suporte legal para as autoridades solicitarem a retirada desse tipo de conteúdo das redes sociais.
"O Estado tem investido seus já escassos recursos públicos para inibir infrações, condutas inadequadas e crimes de trânsito, buscando mudar comportamentos e prevenir mortes e lesões no trânsito", argumenta o diretor-geral do Detran-RS, Ildo Mário Szinvelski, que considera a divulgação dos locais de blitze nas redes sociais um desserviço social. "Os resultados da intensificação da fiscalização são positivos. Em 2015, tivemos o menor registro de mortes no trânsito nos últimos oito anos. Mas esse avanço fica prejudicado com as atitudes dessas pessoas, que agem irresponsavelmente, como se não fossem elas mesmas as vítimas em potencial de condutores que não têm condições de circular na via pública e que acabam sendo alertados pelos integrantes da própria sociedade."

De cada 100 motoristas abordados, 12 consumiram álcool

 JC LOGÍSTICA - Ação Racha Assis Brasil - Crédito Adriano Remião Polícia Civil RS

JC LOGÍSTICA - Ação Racha Assis Brasil - Crédito Adriano Remião Polícia Civil RS


ADRIANO REMIÃO/ POLÍCIA CIVIL RS /DIVULGAÇÃO/JC
Nas ruas da Capital, continua elevado o número de motoristas autuados por uso de álcool ao volante, e também por terem se recusado a se submeter ao teste do etilômetro. De acordo com dados da EPTC, nas ações Balada Segura, que contam com apoio das polícias civil e militar, realizadas de 1 de janeiro a 10 de abril, de um total de 71 blitze, 5.793 condutores foram abordados e 700 deles, autuados pelo uso de bebida alcoólica ou por recusa ao teste (12% dos condutores).
"É lamentável este procedimento. Todas as semanas, temos exemplos de acidentes desta natureza. Nós vamos continuar trabalhando em blitze e ações educativas, para mudar esta realidade. É uma missão de toda a sociedade", argumenta o diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari. As infrações e os crimes de trânsito ligados ao álcool geram multa de cerca de R$ 2 mil, com suspensão do direito de dirigir, entre outras sanções de caráter penal. Esse valor pode ser ainda agravado, pois tramita, no Congresso Nacional, projeto de lei de alteração do Código de Trânsito que muda o critério de atualização dos valores das multas.
As blitze são responsáveis pela redução do número de acidentes em Porto Alegre. No mês de março, a queda foi de 76% em vítimas fatais no trânsito. Foram 3 mortes, contra 13 no mesmo período do ano passado, o menor número dos últimos cinco anos. Os acidentes se reduziram 46% (1.174 contra 2.178); menos 31% em feridos (464 a 678); e não houve mortes de motociclistas (contra cinco em março de 2015), segundo dados da Coordenação de Informações de Trânsito da EPTC. Não houve o registro de mortes de ciclistas.
O primeiro trimestre deste ano igualmente apresentou dados positivos na acidentalidade da circulação em Porto Alegre na comparação com os três primeiros meses de 2015. Houve redução de 41% em acidentes (3.133 a 5.314); menos 18% em feridos (1.360 a 1.674); e menos 48% em vítimas fatais (14 a 27). Os dados apresentam, também, menos 80% em mortes de motociclistas (2 a 10). Porém, houve um aumento de 28% nas mortes por atropelamentos (9 a 7).