Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Tecnologia

- Publicada em 20 de Maio de 2016 às 18:07

EFD-Reinf é o mais novo módulo do Sped


STOCKVAULT/DIVULGAÇÃO/JC
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. A novidade está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. A novidade está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Além disso, abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho (PIS, COFINS, Imposto de Renda, CSLL, INSS).
A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, fomenta a construção coletiva que caracteriza o SPED e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória. A Reinf passará a recepcionar mensalmente outras informações até então declaradas ao Fisco anualmente, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), além de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Tanto a Reinf quanto o eSocial carregam consigo uma particularidade em relação aos demais módulos do Sped: sua transmissão é responsável pela geração de créditos tributários. "Se não forem geradas e transmitidas as obrigações a empresa não conseguirá pagar os impostos", ressalta o sócio da empresa de auditoria KPMG, Valter Shimidu.
O coordenador Nacional do SPED e auditor-fiscal da Receita Federal, Clóvis Belbute Peres, ressalta que "as informações deverão chegar em um nível de detalhamento que não ocorria em nenhuma das exigências anteriores". "Na Reinf estou olhando a matéria tributária na essência. Isso gerou a necessidade de separação", esclarece Peres.
O tema foi um dos assuntos da 1ª edição do Conexão SPED, promovido pela empresa Decision IT em Porto Alegre. Durante o evento, o coordenador do Grupo de Trabalho do eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Alberto Maia, afirmou que a Reinf irá possibilitar à pasta o acesso a todas as informações dos trabalhadores. "O pagamento do salário é apenas mais um evento. Com a EFD-Reinf vemos a oportunidade de obter registros mais qualificados", sublinhou Maia.
O também auditor-fiscal do Trabalho lembrou que o Sped trouxe a possibilidade de implementação do projeto de Registro Eletrônico do Trabalhador, planejado desde 2002 pelo MTE. Para Maia, "o sistema eSocial foi formatado de forma voltada ao trabalhador e à facilitação das rotinas do empregador, do que ao tributo em si".
{'nm_midia_inter_thumb1':'http://jornaldocomercio.com/_midias/jpg/2016/05/20/206x137/1_pageitem_20_05_16_19_19_35_pg_4-497472.jpg', 'id_midia_tipo':'2', 'id_tetag_galer':'', 'id_midia':'573f8d7c94d1f', 'cd_midia':497472, 'ds_midia_link': 'http://jornaldocomercio.com/_midias/jpg/2016/05/20/pageitem_20_05_16_19_19_35_pg_4-497472.jpg', 'ds_midia': 'pageitem_20_05_16_19_19_35_pg_4.jpg', 'ds_midia_credi': '', 'ds_midia_titlo': 'pageitem_20_05_16_19_19_35_pg_4.jpg', 'cd_tetag': '1', 'cd_midia_w': '500', 'cd_midia_h': '470', 'align': 'Left'}

Fórum Sped solicita adiamento de prazo para adaptação


STOCKVAULT/DIVULGAÇÃO/JC
A apresentação do primeiro leiaute (leiaute beta) da EFD-Reinf foi realizada pela Receita Federal no início do mês (5) durante a reunião do Fórum Sped, na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). As empresas piloto fizeram considerações e sugestões ao projeto apresentado para que os técnicos da Receita façam uma análise das demandas.
Durante o encontro, o representante da Receita Daniel Belmiro Fontes afirmou que "o objetivo é elevar o nível de informação entre Fisco e contribuinte a outro patamar". "Teremos informações mais detalhadas, o que garantirá mais segurança para os contribuintes e melhor dado para que a Receita Federal faça o cruzamento para a malha", disse Fontes.
Segundo o representante do CFC no Fórum Sped, Paulo Roberto Silva, a nova escrituração precisa entrar em vigor junto com o eSocial. "A escrituração é necessária para alimentar a Declaração de Débitos e Créditos Federais, em conjunto com o eSocial. Para o contribuinte ela reduzirá burocracia, visto que com o eSocial eliminará a Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF). Para as empresas é positiva porque moderniza a forma de prestar informações, e para a Receita é positivo porque torna mais efetiva a consulta para a malha fina", defendeu Silva.
Como devem entrar em vigor juntos, representantes das empresas piloto solicitaram à Receita posicionamento sobre o adiamento do prazo do eSocial, previsto para setembro de 2016. Algumas entidades vêm divulgando a prorrogação, com datas que variam de acordo com a fonte informadora. O auditor fiscal da Receita Samuel Kruger afirmou que levará o assunto ao comitê-gestor do Sped.

Obrigação requer investimentos das empresas

Conforme a publicação Você está preparado para a EFD-Reinf?, elaborada pela rede global de auditoria KPMG, chega a 54% o percentual médio de informações requisitado pela nova obrigação acessória que não existem nos sistemas das empresas ou que necessitam de ajustes para atender às exigências da legislação. Entre os desafios para entrar em conformidade estão mudança de cultura e processos da empresa, governança e disponibilidade de informações, processos e procedimentos descentralizados e com controles manuais, adequações sistêmicas e de interfaces e aumento da qualidade das informações e procedimentos.
Ainda de acordo com o relatório, 78% das empresas possuem informações relativas aos documentos fiscais de prestadores de serviços em sistemas e/ou módulos apartados do sistema principal das empresas. Mais alarmante é o percentual de organizações que não possuem seus processos e procedimentos relacionados à contratação de terceiros de maneira centralizada e uniforme ou, ainda, não possuem políticas formalizadas e estabelecidas para esses processos: 81%.
O sócio da KPMG, Valter Shimidu, concorda que as empresas têm pela frente um desafio grande para ficar completamente de acordo ao novo sistema, mas adverte que nenhuma dessas exigências deveriam ser estranhas aos ouvidos dos empresários. "Quem acompanha o eSocial devia saber que em algum momento as informações da Reinf seriam cobradas", diz Shimidu.
Até o ano passado todas as exigência da EFD-Reinf faziam parte do eSocial. Apesar da separação a ideia é que ambas tenham o mesmo cronograma, ou seja, que as empresas sejam obrigadas a utilizar os sistemas para transmitir informações a partir de janeiro de 2017. Contudo, existe um pleito pela prorrogação desse prazo, ao menos para a EFD-Reinf.

O que deve ser informado

A escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal. Entre as informações prestadas por meio da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
  • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
  • Às retenções na fonte (IR, CSLL, Cofins, Pis/Pasep) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.
  • Aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica.
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (conforme Lei nº 12.546/2011).
  • Às entidades promotoras de eventos que envolvam associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.