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JC Contabilidade

- Publicada em 12 de Maio de 2016 às 18:59

Declaração de IR enviada com erro pode ser retificada

Domingos orienta que, quanto antes os erros forem corrigidos, menor a chance de cair na malha fina

Domingos orienta que, quanto antes os erros forem corrigidos, menor a chance de cair na malha fina


CONFIRP/DIVULGAÇÃO/JC
Com o fim do prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf), muitos contribuintes ficam com outra preocupação depois do envio, pois descobriram que cometeram erros na hora do preenchimento. Assim, fica a dúvida sobre como ajustar esse documento.
Com o fim do prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf), muitos contribuintes ficam com outra preocupação depois do envio, pois descobriram que cometeram erros na hora do preenchimento. Assim, fica a dúvida sobre como ajustar esse documento.
Geralmente, isso ocorre em função de descuidos e pressa para envio das informações, que, somados com as complicações para preenchimentos, ocasionam os mais variados tipos de erros, que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas.
Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. "Detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação", destaca Domingos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, "mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina".
JC Contabilidade - Como fazer e entregar a declaração retificadora?
Richard Domingos - Um dos cuidados que devem ser tomados é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Contabilidade - O que fazer quando diminui o imposto?
Domingos - É importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Contabilidade - E se houver aumento do imposto a pagar?
Domingos - Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.
Contabilidade - Quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina?
Domingos - Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da Dmed, informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ, deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato), deixar de informar os rendimentos dos dependentes, informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar), a empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário, deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano e informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias.
Contabilidade - Algumas vezes, a empresa pode levar o funcionário à malha fina?
Domingos - Sim, quando deixa de informar na Dirpf, declara com CPF incorreto, deixa de repassar o Imposto de Renda retido da fonte do funcionário durante o ano, ou altera o informe de rendimento na declaração sem comunicar ao funcionário.
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