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Tributos

- Publicada em 03 de Maio de 2016 às 17:03

Medida alinha tributação do IOF e torna a compra de moeda estrangeira mais cara

Receita Federal anunciou a elevação de 0,38% para 1,1% da alíquota para a compra de moeda estrangeira

Receita Federal anunciou a elevação de 0,38% para 1,1% da alíquota para a compra de moeda estrangeira


STOCKMONKEYS.COM VIA VISUALHUNT /DIVULGAÇÃO/JC
Na tentativa de elevar a arrecadação federal em R$ 2,377 bilhões por ano, a Receita Federal anunciou no início deste mês a elevação de 0,38% para 1,1% da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) para a compra de moeda estrangeira. O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, explicou, durante anúncio da mudança, que a expectativa de arrecadação anual da medida é de R$ 2,377 bilhões. A medida integra o Decreto nº 8731 e passou a valer no dia 3 de maio.
Na tentativa de elevar a arrecadação federal em R$ 2,377 bilhões por ano, a Receita Federal anunciou no início deste mês a elevação de 0,38% para 1,1% da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) para a compra de moeda estrangeira. O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, explicou, durante anúncio da mudança, que a expectativa de arrecadação anual da medida é de R$ 2,377 bilhões. A medida integra o Decreto nº 8731 e passou a valer no dia 3 de maio.
A alíquota de 0,38% nessas operações estava em vigor desde 2008. De acordo com o coordenador, a elevação não ocorreu para compensar o reajuste do Bolsa Família anunciado pela presidente Dilma Rousseff. "Não há vinculação específica com o Bolsa Família, mas a medida ajuda a composição fiscal do governo", afirmou, ressaltando que "O IOF do câmbio é regulatório e não arrecadatório."
Segundo Mombelli, a medida tem o objetivo de alinhar a tributação, reduzindo a diferença de alíquota, com outros instrumentos equivalentes utilizados para a aquisição de bens e serviços no exterior - como cartão de crédito, de débito ou pré-pago -, que permanecem com alíquota de 6,38%. O coordenador explicou que as alíquotas não são iguais porque os cartões para viagens no exterior têm mais segurança para os consumidores do que a moeda em papel.
O coordenador disse não esperar uma corrida às corretoras de câmbio. "As pessoas se estruturam para fazerem suas viagens", avaliou. De acordo com Mombelli, a elevação do IOF não significa que o governo desistiu da recriação da CPMF. A Fazenda espera arrecadar R$ 13 bilhões no segundo semestre com a recriação do chamado "imposto do cheque".
A previsão de arrecadação de R$ 2,377 bilhões por ano com o aumento para 1,1% da alíquota do IOF para a compra de moeda estrangeira considera que a demanda do mercado não será afetada. Segundo ele, a Receita utilizou os parâmetros atuais das compras de moeda internacional à vista.
"Quem vai viajar para o exterior não vai deixar de viajar ou de comprar moeda estrangeira em espécie devido a esse aumento de alíquota. Os outros instrumentos, como os cartões para viagens, continuam com alíquota mais alta, de 6,38%", afirmou Mombelli. Ele voltou a explicar que a alíquota para o papel moeda não subiu para 6,38% porque os instrumentos mais tributados têm uma segurança maior para os usuários e, por isso, devem ser mesmo mais caros.
"(A alíquota) não vai para 6,38% porque não é uma questão matemática. Há que se considerar também o impacto que uma medida dessa extensão teria para mercado de câmbio à vista", completou. O coordenador-geral de tributação da Receita Federal esclareceu que a alíquota zerada nas liquidações de operações simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no País já fazia parte do entendimento da Receita e foi feita para evitar dúvida de instituições financeiras.
Segundo o Fisco, as operações originárias da mudança de regime do investidor estrangeiro, de investimento direto para investimento em ações negociáveis em bolsa de valores terá alíquota incidente de zero. "Então, nesse momento, há que se ter operação simultânea de cambio em operações referentes a ações. Esse já era o entendimento da Receita, já que instituições tiveram dúvida", esclareceu Mombelli.

Decreto estende isenção para empréstimos no exterior

Para Mombelli, impacto fiscal pode ser residual

Para Mombelli, impacto fiscal pode ser residual


JOSÉ CRUZ/ABR/JC
O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, explicou que outra medida publicada pelo Decreto nº 8.731 estende a isenção do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) para mais contratos de empréstimos no exterior que obedeçam o prazo mínimo de 180 dias para a devolução do recursos. Desde 2014, a legislação concede isenção do IOF para contratos de 180 dias que não sejam liquidados antecipadamente. Caso esses contratos sejam liquidados antes do prazo, pagam uma alíquota de 6% de IOF.
Com o decreto, a isenção é estendida também para os contratos de 360 dias firmados antes da alteração promovida em 2014. Até então, esses contratos eram obrigados a esperar três anos para serem liquidados com a isenção do IOF. Agora, bastarão esperar os mesmos 180 dias dos novos contratos para que as operações possam ser liquidadas sem pagar o imposto. "O impacto fiscal pode ser residual", afirmou Mombelli.
A alteração na alíquota de IOF não irá impactar os investidores estrangeiros que quiserem vender ações ou retornar com esses recursos para o país de origem ou migrar para a renda fixa. A mudança foi para as operações simultâneas para ingresso na bolsa de valores e ela já era interpretada pela Receita com uma alíquota zerada.
"Para quem não interpretava como uma operação simultânea há mudança, para os demais, não", esclareceu Mombelli. De acordo com o Fisco, a alíquota zerada nas liquidações de operações simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no País já fazia parte do entendimento da Receita e foi feita para evitar dúvida de instituições financeiras.

Operações com debêntures terão cobrança de 1% ao dia

A cobrança de 1% de IOF ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação das operações compromissadas efetuadas por bancos com debêntures emitidas por empresas do mesmo grupo econômico tem o objetivo de fazer o mercado alongar essas operações para prazos superiores a 30 dias. "Essas operações não eram tributadas e passam a ser tributas em 1% ao dia. Se o título ficar acima de 30 dias com clientes do banco, a alíquota é zerada. Essa regra só vale para compromissadas de debêntures de empresas do mesmo grupo econômico dos bancos", afirmou o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli. "A medida equipara a tributação dessas operações com a tributação do CDB", completou.
O Ministério da Fazenda espera arrecadar R$ 146,48 milhões em 2016 e R$ 156,28 milhões em 2017 com a alteração. A chefe da divisão de tributos sobre instituições e operações financeiras, Maria da Consolação Silva, explicou que as operações compromissadas com debêntures do mesmo grupo econômico "geralmente fogem à normalidade". "O banco deve emitir título próprio e não fazer esse tipo de operação", avaliou Maria.

Arrecadação aumenta R$ 2,377 bilhões

O Ministério da Fazenda espera arrecadar R$ 2,377 bilhões por ano com a elevação do IOF para a compra de moeda estrangeira em espécie. De acordo com a pasta, os demais instrumentos utilizados para a aquisição de bens e serviços no exterior, como cartão de crédito, de débito ou pré-pago, permanecem com alíquota de 6,38%.
O ministério informou também que espera arrecadar R$ 146,48 milhões em 2016 e R$ 156,28 milhões em 2017 com a cobrança de 1% de IOF ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação das operações compromissadas efetuadas por bancos com debêntures emitidas por instituições integrantes do mesmo grupo econômico. "Atualmente, em razão da incidência de alíquota zero de IOF, verificou-se que as instituições financeiras aumentaram consideravelmente essas operações de captação em detrimento das demais", justificou a pasta.

Medida deve reduzir déficit da União

O aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 0,38% para 1,1%, para a compra de moeda estrangeira em espécie vai ajudar a elevar a arrecadação e reduzir o rombo das contas públicas. A chefe da divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras da Receita, Maria da Consolação Silva, acrescentou que a alíquota do IOF para moeda em espécie não foi equiparada a dos cartões porque o uso de dinheiro vivo é menos seguro para o cliente.
Se ele adquire moeda e, por algum motivo, perde o dinheiro durante uma viagem, não há como recuperar o que foi pago. Já quando se utiliza um cartão, a operação é mais segura. "Através do cartão, você busca a operadora e consegue um novo. Recupera o crédito. Com moeda em espécie, não. São instrumentos diferentes", afirmou Maria da Consolação.
O governo também aproveitou o decreto que altera o IOF para combater um planejamento tributário. Os técnicos explicaram que algumas instituições financeiras vinham dando preferência à realização de operações compromissadas (de venda de títulos com compromisso de recompra).

Governo prepara novo pacote de medidas tributárias

Além do aumento do IOF, o governo prepara outras mudanças. Para compensar a perda de arrecadação com a correção de 5% na tabela do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas - anunciada pela presidente Dilma Rousseff no dia 1 de maio - os técnicos da equipe econômica estudam algumas opções. No rol das medidas estão, por exemplo, aumentos na tributação de juros sobre capital próprio e sobre direitos de imagem.
Essas duas ações chegaram a ser propostas pelo governo em 2015, mas acabaram não se concretizando. O aumento do IR e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre direitos de imagem, por exemplo, foi proposto na Medida Provisória (MP) nº 690, mas foi retirado do texto pelo plenário da Câmara dos Deputados. Na época, a previsão do governo era que a MP desse um reforço de R$ 615 milhões aos cofres da União.
Outra alternativa que chegou a ser avaliada na equipe econômica para compensar a correção da tabela foi uma mudança nas próprias alíquotas do IR das pessoas físicas. A ideia seria criar uma nova alíquota para as pessoas com maior renda. A tarifa seria superior à máxima que está em vigor hoje, de 27,5%. Isso, no entanto, não foi bem aceito pelo Palácio do Planalto.
A tabela do IR foi corrigida em 4,5% de 2007 a 2014. Esse é o mesmo percentual fixado para o centro da meta de inflação. O argumento do governo é que essa taxa seria suficiente para repor as perdas dos brasileiros com a alta de preços. No entanto, a inflação tem ficado muito acima do centro da meta. Em 2015, por exemplo, o IPCA terminou o ano em 10,71%, índice mais alto em 13 anos. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, a tabela do IR da pessoa física acumula, em 20 anos, defasagem de mais de 70%.