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Empresas & Negócios

- Publicada em 11 de Maio de 2016 às 12:54

O novo golpe para empurrar produtos ao consumidor

Lélio Braga Calhau
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990, é uma lei progressista e que vem mudando a realidade do País para melhor. Contudo, as mudanças ainda não são tão rápidas como gostaríamos de ver. Práticas abusivas, mesmo com a ação dos órgãos de defesa do consumidor, ainda são praticadas aos montes contra a sociedade. Nesse contexto, a venda casada é uma prática abusiva e se inclui no que poderíamos chamar popularmente de picaretagem. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. O ato é ilícito.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990, é uma lei progressista e que vem mudando a realidade do País para melhor. Contudo, as mudanças ainda não são tão rápidas como gostaríamos de ver. Práticas abusivas, mesmo com a ação dos órgãos de defesa do consumidor, ainda são praticadas aos montes contra a sociedade. Nesse contexto, a venda casada é uma prática abusiva e se inclui no que poderíamos chamar popularmente de picaretagem. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. O ato é ilícito.
Proibida expressamente pelo CDC, ela é uma praga na vida diária de muitos brasileiros. Um dos melhores exemplos da prática é quando, por exemplo, uma instituição financeira, a quem se busca um empréstimo, condiciona a liberação do dinheiro à compra de um título de capitalização. Isso é uma venda casada porque uma coisa está condicionada à outra.
A venda casada é uma união forçada, uma violência contra o bolso do consumidor. Você quer uma coisa e é obrigado a levar outra junto. Mas, surge agora uma picaretagem ainda mais grave para as pessoas: a poligamia na venda casada.
A prática mais comum do momento é empurrar não apenas mais um, mas dois, três produtos, inflando os lucros em cima dos desavisados. Por exemplo, o consumidor entra num grande varejista buscando comprar um fogão ou geladeira e, por uma distração, fecha um contrato onde adquire o bem, um financiamento, um título de capitalização e um seguro residencial. Essa prática tem se tornado cada vez mais comum e leva a venda casada para um outro patamar da prática abusiva.
Então, tenha cuidado ao assinar qualquer tipo de contrato e leia atentamente todas as cláusulas. Depois, será difícil "chorar o leite derramado". E, ao contrário do que você imaginou, você não terá um produto ou serviço na sua casa, mas quatro e terá que arcar com os custos dessa "poligamia". Metas e "normas internas da empresa" não tem o poder de revogar o direito do consumidor. Denuncie ao Ministério Público as empresas que fizerem isso. Não podemos aceitar essas picaretagens.
Promotor de Justiça de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais
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