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Política

- Publicada em 24 de Abril de 2016 às 20:09

Procurador atribui a Agripino Maia 'estratégias de lavagem de dinheiro'

Ao requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a quebra do sigilo bancário e fiscal de José Agripino Maia (DEM-RN), presidente nacional do Democratas, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, atribuiu ao senador "estratégias de lavagem de dinheiro". Em manifestação de 18 páginas entregue ao ministro Luís Roberto Barroso, o procurador assinalou que, "no curso do complexo investigatório denominado Operação Lava Jato, colheram-se elementos que apontam no sentido da solicitação e do recebimento, de forma oculta e disfarçada, de vantagens pecuniárias indevidas por parte do senador".
Ao requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a quebra do sigilo bancário e fiscal de José Agripino Maia (DEM-RN), presidente nacional do Democratas, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, atribuiu ao senador "estratégias de lavagem de dinheiro". Em manifestação de 18 páginas entregue ao ministro Luís Roberto Barroso, o procurador assinalou que, "no curso do complexo investigatório denominado Operação Lava Jato, colheram-se elementos que apontam no sentido da solicitação e do recebimento, de forma oculta e disfarçada, de vantagens pecuniárias indevidas por parte do senador".
O afastamento do sigilo de Agripino, um dos principais e mais ferrenhos opositores do governo Dilma Rousseff (PT) no Senado, foi acolhido pelo ministro Barroso. O ministro autorizou, ainda, o afastamento do sigilo de dados bancários e tributários de empresas e de familiares de Agripino, inclusive um filho dele, o deputado Felipe Maia (DEM-RN). Segundo o procurador-geral da República, o suposto repasse de propinas ao presidente do DEM teria ocorrido no âmbito da parceria público-privada relativa à construção, pelo grupo empresarial OAS, da Arena das Dunas, em Natal, para a Copa de 2014, realizada no Brasil. "Diante da complexidade e do vulto das operações financeiras verificadas no caso, bem como em face da possibilidade de a situação; ao apresentar interesse do ponto de vista tributário, revela-se conveniente que se autorize o compartilhamento dos dados bancários com a Receita Federal, para que auxilie na investigação e, eventualmente, utilize essas informações para ações fiscais", destacou o procurador-geral.
Janot afirma que "os elementos constantes dos autos indicam que os fatos se relacionam a complexo esquema de recebimento e repasse de valores ilícitos para várias pessoas, mediante a utilização de diversas empresas, com a finalidade de ocultar a origem e o destino final dos recursos".
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