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Política

- Publicada em 19 de Abril de 2016 às 18:39

Negada ampliação de investigação contra Cunha

Vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão informa que denúncias fora do escopo serão  anuladas

Vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão informa que denúncias fora do escopo serão anuladas


ZECA RIBEIRO/CÂMARA DOS DEPUTADOS/JC
Em decisão lida nesta terça-feira no plenário da Câmara dos Deputados, o primeiro-vice-presidente da Casa, Waldir Maranhão (PP-MA), determinou que o Conselho de Ética deve limitar a investigação contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao escopo inicial da representação contra o peemedebista por quebra de decoro parlamentar.
Em decisão lida nesta terça-feira no plenário da Câmara dos Deputados, o primeiro-vice-presidente da Casa, Waldir Maranhão (PP-MA), determinou que o Conselho de Ética deve limitar a investigação contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao escopo inicial da representação contra o peemedebista por quebra de decoro parlamentar.
Favorável a Cunha, a decisão limita a investigação à acusação de que o presidente da Câmara quebrou o decoro parlamentar ao mentir à CPI da Petrobras, em 2015, quando disse que não possuía contas não declaradas no exterior - afirmação rebatida por investigações da Operação Lava Jato, que apontam que o peemedebista possui contas secretas na Suíça que teriam sido abastecidas com propina desviada da Petrobras.
A decisão de Maranhão se deu em resposta à questão de ordem apresentada pelo deputado federal Carlos Marun (PMDB-MS), membro da chamada "tropa de choque" de Cunha.
"As diligências e a instrução probatória a serem promovidas pelo relator devem se limitar a elucidar os fatos pertinentes à única imputação considerada apta no parecer preliminar, aprovado pelo referido colégio", diz Maranhão na decisão.
O primeiro-vice da Câmara afirma que os documentos solicitados pelo relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), ao Ministério Público e ao Supremo Tribunal Federal (STF) de outros processos de investigação contra Cunha só poderão ser considerados e incorporados aos autos do processo no Conselho de Ética se estiverem relacionados ao objeto inicial da representação no colegiado.
Na decisão, Maranhão afirma que, se provas referentes a outras acusações venham a ser utilizadas pelo relator no parecer final que irá para votação no colegiado, o documento deverá ser anulado. O primeiro-vice da Casa diz que qualquer nova denúncia contra Eduardo Cunha deve ser apresentada por uma nova representação no Conselho de Ética.
Em entrevistas no início de abril, o relator do processo de Cunha no Conselho de Ética sugeriu que poderia incluir em seu parecer final novos fatos que não constavam na representação inicial. Um deles, disse, seria depoimento do doleiro Leonardo Meirelles, que afirmou ter ouvido do doleiro Alberto Youssef que Cunha recebeu, em espécie, cerca de US$ 5 milhões de propina desviada da Petrobras.
Em outra decisão, também lida no plenário da Câmara nesta terça-feira, Waldir Maranhão acolhe reclamação de aliados de Cunha sobre o fato de o peemedebista não ter tido direito à defesa preliminar antes de o Conselho de Ética aprovar a admissibilidade do processo contra ele.
Na decisão, contudo, o primeiro-vice da Câmara não afirma se o processo de Cunha deverá voltar ao estágio inicial, para que ele utilize seu direito a defesa preliminar. A decisão poderá dar munição ao presidente da Casa para que tente anular todo seu processo no Conselho de Ética e o faça retornar à fase antes da aprovação da admissibilidade.
Atualmente, o processo no Conselho de Ética está na fase de instrução probatória, ou seja, de coleta de provas e oitiva de testemunhas. Essa fase começou em 22 de março e pode durar até 40 dias. 
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