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Política

- Publicada em 13 de Abril de 2016 às 18:38

TCU inicia processo para tornar empreiteiras inidôneas

Sete grandes construtoras envolvidas na Operação Lava Jato terão 15 dias para se explicar sobre fraudes a uma licitação para contratos de R$ 2,9 bilhões para obras da Usina Nuclear de Angra 3 (RJ), o que pode levá-las à serem declaradas inidôneas (impedimento para contratar com órgãos públicos) por até cinco anos. É o que decidiu o Tribunal de Contas da União (TCU) ontem em processo que determinou a paralisação das obras da Usina Nuclear. A obra, na prática, já está paralisada por falta de recursos. Análise técnica do órgão apontou várias irregularidades nesse contrato de montagem eletromecânica para a construção da usina, que vão de preços acima do mercado, inviabilidade econômica da obra e pagamento adiantado por serviços realizados.
Sete grandes construtoras envolvidas na Operação Lava Jato terão 15 dias para se explicar sobre fraudes a uma licitação para contratos de R$ 2,9 bilhões para obras da Usina Nuclear de Angra 3 (RJ), o que pode levá-las à serem declaradas inidôneas (impedimento para contratar com órgãos públicos) por até cinco anos. É o que decidiu o Tribunal de Contas da União (TCU) ontem em processo que determinou a paralisação das obras da Usina Nuclear. A obra, na prática, já está paralisada por falta de recursos. Análise técnica do órgão apontou várias irregularidades nesse contrato de montagem eletromecânica para a construção da usina, que vão de preços acima do mercado, inviabilidade econômica da obra e pagamento adiantado por serviços realizados.
Mas foram adicionadas informações trazidas pela Lava Jato de que houve conluio para que somente dois consórcios, formados por sete empresas, ganhassem os contratos. Segundo o TCU, 58 empresas manifestaram interesse na concorrência. As empresas que terão que se explicar serão a UTC, Odebrecht, Andrade Gutierrez, Camargo Correia, Queiroz Galvão, EBE e Technit, além da Eletronuclear, responsável pela usina. Após a análise das defesas, haverá a decisão sobre a inidoneidade. O TCU tem uma lei específica que permite ao órgão declarar inidôneas as empresas participantes de fraudes em concorrências públicas.
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