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Opinião

- Publicada em 05 de Abril de 2016 às 16:21

Fim de venda casada em vários setores

Atendendo a um constante apelo da sociedade, tramita no Legislativo Estadual o Projeto de Lei nº 223/15, de minha autoria, que proíbe definitivamente a "venda casada" de serviços de telefonia, televisão por assinatura, comunicação multimídia, enfim todo o tipo de "venda casada". O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e agora deverá ser votado em plenário. Diariamente, de uma forma ou outra, somos explorados em clara afronta ao Código de Defesa do Consumidor que proíbe este tipo de transação. O projeto complementa o Código do Consumidor com uma lei estadual definindo "vedado ao fornecedor dos serviços relativos ao serviço telefônico fixo comutado, ao serviço móvel pessoal, à comunicação multimídia e aos serviços de televisão por assinatura, condicionar, obrigar ou induzir o consumidor a adquirir serviços, bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição salvo diante questão de ordem técnica para recebimento do serviço, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul".
Atendendo a um constante apelo da sociedade, tramita no Legislativo Estadual o Projeto de Lei nº 223/15, de minha autoria, que proíbe definitivamente a "venda casada" de serviços de telefonia, televisão por assinatura, comunicação multimídia, enfim todo o tipo de "venda casada". O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e agora deverá ser votado em plenário. Diariamente, de uma forma ou outra, somos explorados em clara afronta ao Código de Defesa do Consumidor que proíbe este tipo de transação. O projeto complementa o Código do Consumidor com uma lei estadual definindo "vedado ao fornecedor dos serviços relativos ao serviço telefônico fixo comutado, ao serviço móvel pessoal, à comunicação multimídia e aos serviços de televisão por assinatura, condicionar, obrigar ou induzir o consumidor a adquirir serviços, bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição salvo diante questão de ordem técnica para recebimento do serviço, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul".
O Código de Defesa do Consumidor proíbe a venda casada desde 1990, mas os operadores insistirem em praticá-la e o consumidor, sem argumentos, aceita esta imposição. As relações de consumo precisam desta lei estadual para todos os segmentos econômicos, mas, em especial, as telecomunicações. O cliente adquire o que deseja e não o que o operador impõe. Um exemplo frequente é o da internet que tem preço menor quando adquirida em combo, forçando o consumidor, sob pena de pagar preço maior, a levar o pacote inteiro. O projeto que estou apresentando será importante para reduzir a exploração e assegurar os legítimos direitos do consumidor.
Deputado estadual (PTB)
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